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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 11:52 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 11h:52 - A | A

na assembleia

Juíza extingue ação e mantém pensão vitalícia de José Riva de mais de R$ 25 mil

Magistrada afirmou que decisão do STF ampara pagamento

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa proposta pela Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado José Riva e que requeria o cancelamento da sua pensão vitalícia no valor de R$ 25,3 mil.  

Em junho de 2018, o Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa requerendo o cancelamento da pensão vitalícia integral do ex-deputado José Riva. Consta dos autos, que em 12 de fevereiro de 2015 Conselho Deliberativo do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovou o pagamento de pensão vitalícia (Resolução nº 191) a José Riva.  

Na época ele tinha 55 anos e exercido cinco mandatos consecutivos na AL/MT, na qual ocupou os cargos de presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora. 

O FAP foi extinto em 1995 por meio de uma lei, mas o artigo único das disposições transitórias da legislação prevê que os deputados que fizeram parte da 13ª Legislatura (atuaram no período de 2003 a 2006) tenha direito de integralizar suas contribuições previdenciárias para receber pelo FAP, da qual Riva fez parte.  

Na ação, o MP requer anulação do ato que concedeu a pensão vitalícia ao ex-deputado sob alegação de irregularidades em sua concessão. Conforme o órgão ministerial, o FAP concedido a Riva provoca dano ao patrimônio do Estado porque o pagamento do benefício provoca enorme déficit previdenciário e mantido com dinheiro público. 

Em despacho realizado no último dia 02 de julho, a juíza Célia Regina, apontou que foi constatado decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual excluiu de sua abrangência aqueles pensionistas que, até a data da publicação da decisão que deferiu a medida cautelar em 11 de abril de 2017, já recebiam os benefícios previdenciários previstos nas leis invalidadas.

“Diante do transito em julgado da decisão proferida na ADPF, que ocorreu em 26/10/2019, possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Assim, resta evidente que a decisão proferida na ADPF nº 446/MT configura superveniente perda do objeto desta ação civil, retirando o interesse de agir. Isto porque deixou de existir o binômio utilidade-necessidade do processo, pois no caso em apreço, a pensão parlamentar fora concedida ao requerido José Geraldo Riva, por meio da Resolução n.º 191/2015, em 12/02/2915, conforme documento constante no id 13891483, portanto, em momento posterior à publicação da decisão que deferiu a medida cautelar pleiteada na ADPF nº 446/MT. Assim, a situação do requerido José Geraldo Riva encontra-se abrigada pela modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal Federal, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante”, diz trecho da decisão da magistrada ao extinguir ação.  

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