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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Maio de 2021, 14:20 - A | A

Segunda-feira, 10 de Maio de 2021, 14h:20 - A | A

90 dias

Juiz retira sigilo de inquérito contra Taques por suposto caixa dois; Polícia Federal quer mais prazo

Delação de empresário revelou que Taques cometeu caixa dois na ordem de R$ 2 milhões

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

Pedro Taques

Pedro Taques supostamente cometeu o crime em sua campanha ao Governo de Mato Grosso, em 2014

 

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral da Comarca de Cuiabá, levantou o sigilo do inquérito policial instaurado para apurar suposto crime de caixa dois cometido pelo ex-governador Pedro Taques, em sua campanha ao Governo de Mato Grosso, em 2014.

O inquérito foi instaurado com base na delação premiada do empresário Alan Malouff e apura a suposta prática de Caixa 2 Eleitoral. Taques, segundo os autos, hipoteticamente teria se beneficiado por doações de campanha nas eleições de 2014, não contabilizadas em sua respectiva prestação de contas, feitas, em tese, pela empresa Gráfica Print, na ordem de R$ 2 milhões.

Consta da decisão do juiz, que foi decretado sigilo dos autos anteriormente, contudo as razões pelo qual ele decretou, não mais persistem. “Dessa forma, determino a retirada do sigilo, antes da remessa dos autos”.

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Nos autos também consta que o Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pedido da Policial Federal, para prorrogação do prazo da investigação por mais 90 dias. Segundo argumenta a PF, algumas oitivas de envolvidos no inquérito ainda não foram realizadas, contudo, ao que se verifica dos autos, que o prazo para a continuidade das investigações encontra-se expirado.

“Observa-se, portanto, que as investigações ainda estão em andamento, existindo diligências a ser realizadas para formação da opinio delict, tornando-se necessária a concessão de prazo para a continuidade da apuração da infração penal eleitoral, pela Autoridade Policial. Em face do exposto, o MP ELeitoral concorda com a solicitação de dilação de prazo conclusa o dos trabalhos, por mais 90 (noventa) dias”.

O juiz determinou a remessa dos autos à Polícia Federal para prosseguimento das investigações, sem colheita de novo despacho.

 
 
 
 

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