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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 14:25 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 14h:25 - A | A

doação acima do permitido

Juiz quebra sigilo fiscal de filha de ex-prefeito em ação por suposto crime eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins, acolheu denúncia e tornou réu a empresária P.T.F, filha do ex-prefeito de Alto Garças (a 366 km de Cuiabá), Roland Trentini, por suposta doação de campanha acima do patamar permitido pela Legislação Eleitoral ocorrido o pleito do ano passado. Na decisão, proferida na última quinta-feira (05.12), o magistrado determinou a quebra do sigilo fiscal da empresária.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação por Doação de Recursos Acima do Limite Legal denunciando o suposto extrapolamento do limite constitucional. Porém, a íntegra da denúncia não foi disponibilizada devido o pedido para que o processo tramite em sigilo.

Nas eleições de 2018, a Legislação permitia a doação de até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior, ou seja, ano de 2017. Caso o teto não seja respeitado, ficou estabelecido que o doador tem que pagar uma multa no valor de 100% da quantia em excesso. O candidato que recebeu a doação não responde por abuso de poder econômico.

Em seu pedido, o MPE requereu a concessão de liminar para quebra do sigilo fiscal de P.T.F e que os valores doados sejam informados pela Receita Federal; pelo recebimento e processamento da Representação; decretação de Segredo de Justiça; a notificação da empresária.

Em decisão proferida na última quinta (05), o juiz Márcio Rogério afirmou que consistindo a transgressão na realização de doação de campanha em valor superior a 10% do rendimento bruto auferido pela doadora em 2017 na Receita Federal, conclui-se que somente com a quebra de seu sigilo fiscal pode se constatar a sua existência e o seu montante.

“Revela-se o pedido liminar, pois, de análise sui generis, a dispensar a aferição do periculum in mora. É que seu acatamento, para além assegurar a efetividade do provimento jurisdicional, condiciona o próprio desenrolar do processo. É dizer: sem a quebra do sigilo fiscal não há como avançar no deslinde da causa. O fumus boni iuris, de outro lado, há que ser perquirido, sendo incontestavelmente revelado, no caso, pela informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com a qual a representada realizou doação em valor superior ao permitido por lei”, diz trecho da decisão ao autorizar a quebra de sigilo fiscal da empresária.

O magistrado recebeu a Representação para seu processamento, mandou oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que forneça, em papel, no prazo de 10 dias, as informações quantos aos valores totais doados pela representada para as campanhas nas Eleições Gerais de 2018, bem como forneça informações quantos aos rendimentos brutos declarados pela pessoa física no exercício 2018, ano-calendário 2017, informando ao final o valor que excedeu o limite legal.

“Determino ao Cartório Eleitoral que certifique nos autos os valores doados pela pessoa física representada. Finalmente, a fim de que não se submeta o representado a constrangimento desmedido, determino que o presente feito tenha seguimento em SEGREDO DE JUSTIÇA”, diz outro trecho da decisão.

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