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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Abril de 2022, 08:40 - A | A

Sexta-feira, 15 de Abril de 2022, 08h:40 - A | A

Ação de Cobrança

Juiz manda Estado pagar dívida R$ 7,4 milhões da gestão Pedro Taques com ex-administradora de hospital

Valor é correspondente a sete meses de inadimplência do Estado junto à Fundação

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, acolheu pedido Fundação de Saúde Comunitária e condenou o governo do Estado a pagar R$ 7.499.140,29 à Fundação de Saúde Comunitária, ex-administradora do Hospital Regional de Sinop. O valor é correspondente a sete meses de inadimplência do Estado junto à Fundação na gestão do ex-governador Pedro Taques. A decisão foi divulgada no Diário oficial da justiça nesta quinta-feira (14.04).

A entidade entrou com Ação de Cobrança alegando que em 13 de junho de 2012 celebrou com o governo do Estado contrato administrativo – Contrato de Gestão nº 006/2012/SES/MT – cujo objeto era o gerenciamento e operacionalização dos serviços dentro do Hospital Regional de Sinop.

Em 04 de novembro de 2014, o Hospital Regional de Sinop sofreu intervenção, conforme Decreto 2.588/2014, determinando que no prazo de 30 dias o Estado instaurasse procedimento administrativo para apuração das irregularidades no gerenciamento do do hospital, de modo que “após decorrido o prazo de 01 ano e três meses de período interventivo, em 1° de fevereiro de 2016, o contrato de gestão foi restituído à fundação.

Após a retomada do gerenciamento da unidade de saúde, a fundação assinou com o governo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos do Contrato de Gestão, “repactuando os serviços que seriam disponibilizados à população, valores de repasses e a obrigação do Estado, acerca do ressarcimento dos gastos com custeio da unidade que ultrapassassem o valor mensal do repasse”.

“Como o Hospital Regional de Sinop no período interventivo fora administrado diretamente pelo Estado – inequívoca a intervenção do Estado no período –, os custos mensais da unidade foram superiores ao repasse financeiro pactuado no Terceiro Termo Aditivo que perfazia o valor de R$ 4.123.520,00 mensal, razão pela qual, a Secretaria de Estado de Saúde decidiu por ressarcir as diferenças no período entre fevereiro a agosto/2016 e após isso, através das avaliações trimestrais dos técnicos da SES/MT nas metas contratuais estabelecidas, seria verificado os históricos de atendimento e média de custeio financeiro para readequação do contrato de gestão, de forma que em todo o período de intervenção, o Estado não possuía estatísticas de números de atendimentos e tão pouco média fidedigna dos custos financeiros”, diz o trecho do pedido.

Ainda segundo a fundação, “em razão da inadimplência do Estado, a entidade encaminhou ofícios requerendo os pagamentos dos ressarcimentos no mês de março/2017, gerando os seguintes processos, totalizando a diferença nominal de R$ 7.499.140,31 milhões, concernente aos meses de fevereiro a agosto do ano de 2016”. Ao final a Fundação, que o Estado efetue o pagamento de R$ 8.293.537,55 milhões, mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento.

Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo, afirmou que ficou comprovado nos autos que a Fundação de Saúde Comunitária notificou o governo do Estado a respeito de sua inadimplência, situação essa que inviabilizaria a manutenção das atividades de gestão do Hospital Regional de Sinop.

“Dessa forma, na espécie versada, diante da inadimplência da diferença nos repasses mensais das verbas que se vinculam ao fim do Contrato de Gestão, por certo houve o comprometimento do gerenciamento do nosocômio de responsabilidade da Autora, dada a dependência financeira para a gestão do Hospital Regional de Sinop. Assim, diante de todo o acervo de documentos acostados aos autos, é inquestionável o dever dos contratantes quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, de modo que, ressalvada a conturbada relação entre as partes, o fato é que o Requerido Estado de Mato Grosso não se desincumbiu em comprovar o pagamento dos meses de fevereiro a agosto de 2016, conforme ônus processual disposto no artigo 373, inciso II, do CPC/2015”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, a dívida imputada ao Governo do Estado é fato incontroverso nos autos, restando, portanto, “sua responsabilidade quanto ao montante inadimplido”.

“Dessa forma, faz jus à Autora o pagamento da diferença dos repasses mensais referentes aos meses de fevereiro a agosto de 2016, conforme Contrato de Gestão sob o nº 006/SES/MT/2012 e seu Terceiro e Quarto Termos Aditivos, no valor de R$ 7.499.140,29 (sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e quarenta reais e vinte e nove centavos), com incidência de correção monetária, que deve ser calculada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)”, diz outro trecho da decisão.

Outro Lado – A Secretaria de Estado de Saúde encaminhou nota sobre a decisão.

NOTA 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informa que irá recorrer da decisão judicial visto que houve pagamentos à instituição.

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