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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 10:28 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 10h:28 - A | A

Absolvido sumariamente

Juiz cita “legítima defesa” e absolve ex-PM que matou sargento em Várzea Grande

Ex-PM alegou que matou sargento por “legítima defesa"

Lucione Nazath/VGNJur

O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, absolveu sumariamente o ex-policial militar Ivanilton da Silva Bezerra Filho, por matar o sargento da PM José Carlos Camelo, que era ex-marido da namorada dele, em Várzea Grande, em 2018. A decisão é dessa quinta-feira (29.02).  

O sargento José Carlos Camelo foi morto no bairro Jardim Marajoara. Na época do crime, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Ivanilto estava na casa da namorada quando o sargento chegou ao local e chamou a ex-namorada. Em seguida, José Carlos pulou o portão e tentou arrombar a porta dos fundos para entrar na casa.  

A vítima forçou a porta e quebrou parte dela e foi atingida por quatro tiros, supostamente disparados pelo então soldado Ivanilton, que logo depois fugiu do local.

Leia Mais - Sargento invade casa de ex-namorada e é morto por colega de farda

Consta dos autos, que em depoimento Ivanilton afirmou que pediu para a vítima parar enquanto esse falava que iria entrar e matar todo mundo. Ele afirmou que ficou sabendo do comportamento agressivo do sargento depois dos fatos, e que no momento em que a vítima tentava arrombar a porta, conseguiu ver o sargento de frente, e no momento em que ele colocou a mão na arma para sacar, o mesmo atirou. 

Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre Ferreira, ficou restou claramente demonstrado nos autos que o réu agiu para se defender, nesse contexto, ao ser interrogado em Juízo, narrou os fatos justificando que de acordo com o ocorrido não tinha outro meio de fazer com que a vítima recuasse.  

“As ameaças desferidas pela vítima, bem como o tratamento já anteriormente aos fatos, que era dado a R., nos levam a crer acerca da excludente de ilicitude a ser aplicada ao presente caso. [...] Com efeito, constata-se que a conduta objeto do presente feito se amolda ao disposto no art. 25 do Código Penal, uma vez que o réu, na condição de policial militar em diligência, agiu utilizando moderadamente dos meios que dispunham para fazer cessar a injusta agressão oferecida pela vítima, mormente porque, pediu para a vítima parar e essa somente falava que iria entrar e matar todos que estavam dentro da casa. Portanto, restou cristalina a ocorrência de todos os requisitos para configurar a legítima defesa, o que leva à absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal”, diz decisão. 

Importante destacar que Ivanilton da Silva Bezerra foi demitido da Polícia Militar em março de 2021 resultado de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela corporação.    

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