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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Março de 2020, 16:11 - A | A

Segunda-feira, 09 de Março de 2020, 16h:11 - A | A

Delação de Alan Malouf

Inquérito que apura dinheiro dado por Maggi para quitar supostas dívidas de Taques deve ser concluído em abril

Polícia Federal pediu mais prazo para conclusão do inquérito contra Taques por suposto por caixa dois em 2014

Rojane Marta/VG Notícias

 

Até abril deste ano a Superintendência Regional da Polícia Federal deve concluir o inquérito instaurado com base na delação premiada do empresário Allan Malouf, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e que aponta suposto caixa dois na campanha de 2014 do ex-governador Pedro Taques (sem partido).

Em suas declarações premiadas, Alan delatou diversas empresas e pessoas físicas, que teriam participado direto e indiretamente em esquema de caixa dois eleitoral e outros crimes conexos, para financiamento da campanha do então candidato ao Governo do Estado de Mato Grosso em 2014, Pedro Taques.

Diante disso, a Superintendência Regional da Polícia Federal instaurou inquéritos policiais para apurar os fatos. Um dos inquéritos refere-se a possível ocorrência do delito de falsidade ideológica eleitoral.

Segundo consta dos autos, o inquérito apura o fato específico constante da delação feita por Alan Malouf, em que ele informa ter recebido em abril de 2016, R$ 1 milhão – em espécie - do “rei da soja”, Eraí Maggi, para quitar dívidas da campanha de Pedro Taques em 2014, a qual o elegeu governador de Mato Grosso, e que não foram declaradas na prestação de contas do ex-governador.

Segundo Malouf, a determinação para pegar o dinheiro com Eraí partiu de Pedro Taques, e o valor seria para quitar parte dos valores emprestados por ele (Malouf) no financiamento de campanha e financiamento de Paulo Brustolin no cargo de secretário Estadual de Fazenda (cujo fato está sendo apurado por meio de outro inquérito, que tramita na Justiça comum).

Em 9 de janeiro de 2020, o inquérito chegou no gabinete do juiz eleitoral Fernando Fidélis Neto, titular da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que determinou a imediata distribuição da ação ao juiz eleitoral Jorge Alexandre Martins Ferreira, 51ª Zona Eleitoral. O último andamento processual aponta que em fevereiro deste na foi deferido o pedido para prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 60 dias.

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