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VGNJUR Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 08:59 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 08h:59 - A | A

Prejuízo de 37 milhões

Incentivo fiscal fraudulento pagou “13º mensalinho” para Sérgio Ricardo e mais 17 deputados, aponta MPE

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Civil Pública contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo (ex-deputado), e mais seis pessoas, entre físicas e jurídicas, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao Estado no valor corrigido até junho de 2019, de R$ 37.769.898,75.

De acordo consta da ACP, o ex-governador Silval Barbosa, em conluio com o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilha de Borbon Neves – representando a empresa Aval Securitizadora (os quatro últimos denunciados – incluindo a empresa), um aderindo a vontade do outro, causaram o prejuízo de R$ 37.769.898,75 em benefício da empresa Superfrigo – de propriedade de Miotto e também denunciada, e, em parte, em benefício da Aval Securitizadora que, com a fraude, recebeu pelo empréstimo concedido a Sérgio Ricardo para pagamento do “13º do mensalinho”.

O MPE cita que obteve provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal ao Frigorífico Superfrigo, mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador, com envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora.

Segundo o apurado, em 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval Barbosa para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do Executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla de Borbon Neves. Esse débito teria origem num empréstimo que Ricardo Padilla fez ao então deputado estadual Sérgio Ricardo e avalizado por Silval Barbosa, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo na AL-MT e das contas de Governo.
“Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado, também exigiram um “13º do mensalinho”, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$110 mil para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do executivo e contas de Governo” explica o MPE.

O MPE também aponta que Silval, Nadaf e Miotto, com aderência de vontade de Ricardo Padilha ensejaram o enriquecimento ilícito de Sérgio Ricardo e outros parlamentares que, com exceção do conselheiro afastado, estão sendo investigados em inquérito civil em apartado e serão objeto de ação civil pública própria -, no valor de R$ 2,5 milhões.

Já Nadaf, segundo o MPE, enriqueceu ilicitamente, em conluio com Miotto, no valor R$ 250 mil em virtude de vantagem indevida recebida da Superfrigo, propina também entregue como parte de pagamento para a obtenção do PRODEIC.

“Com a concessão do incentivo fiscal (PRODEIC) em troca de propina, a SUPERFRIGO deixou de recolher erário estadual, o valor de R$37.769.898,75, prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa” destaca denúncia do MPE.

Conforme o Ministério Público, o esquema foi descoberto após abrir inquérito para apurar os fatos constantes do termo de colaboração premiada firmado por Nadaf (ex-secretário de Governo de Mato Grosso, na gestão 2011/2014) perante a Procuradoria Geral da República - PGR e homologada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, consistente em atos de improbidade administrativa relacionada ao esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,75 milhões ao grupo criminoso liderado por Silval Barbosa, para inclusão de um frigorífico de propriedade de Ciro Zanchetti Miotto, no programa de incentivos fiscais – PRODEIC. O MPE ressalta que as delações premiadas de Silval Barbosa e Nadaf, aliadas aos demais elementos indiciários, foram conjunto probatório harmônico, coerente e mais do que suficiente para comprovar a prática dos atos de improbidade administrativa narrados na inicial e imputados aos denunciados.

Diante disso, o MPE requer a condenação de Miotto, Superfrigo, Padilla, e Aval pela prática de ato de improbidade administrativa, considerando que suas condutas provocaram enriquecimento ilícito (artigo 9º), dano ao erário (artigo 10) e violação aos princípios administrativos (artigo 11), aplicando-lhe as sanções de ressarcimento integral e solidário do dano provocado ao patrimônio público de Mato Grosso no valor de R$ 37.769.898,75, cuja importância deverá ser corrigido a partir de junho de 2019, ao pagamento de multa civil no montante de até duas vezes o valor do dano; à perda da função pública que exerça por ocasião do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos direitos políticos às réus pessoas físicas, pelo período de dez anos; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ao pagamento do valor de R$ 37.769.898,75 - a título de reparação do dano moral coletivo causado à sociedade mato-grossense pelo ilícito praticado.

Requer que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Intercontinental Foods, que deverá responder, solidariamente, pelas penalidades a serem aplicadas à Superfrigo, no que couber, tanto em relação as penalidades previstas na Lei 12.846/2013, como na Lei 8.429/92, como por exemplo, a extensão de proibição de contratar, receber incentivos fiscais ou creditícios.

Pede ainda, que os denunciados Sérgio Ricardo, Ciro Miotto, Ricardo Padilla, Superfrigo e Aval sejam condenados pela prática e participação no ato de improbidade administrativa, a perda do valor acrescido ao patrimônio, dentre elas, em solidariamente, perder o valor de R$ 2,5 milhões, acrescido indevidamente ao patrimônio de Sérgio Ricardo e outros parlamentares, bem como, no que couber, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O MPE ainda pede que Miotto e a sua empresa Superfrigo sejam condenados a perda do valor acrescido ao patrimônio, dentre elas, em solidariamente, perder o valor de R$ 250 mil acrescido indevidamente ao patrimônio de Nadaf, bem como, no que couber, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Além disso, o MPE pede o bloqueio dos bens dos denunciados.

Já quanto ao Nadaf, o MPE cita que considerando que suas condutas provocaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos, em razão do enriquecimento ilícito experimentado por si e pela organização criminosa, bem como, pelos prejuízos causados aos cofres públicos com sua conduta, a pena deverá ser fixada pelo Juízo, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, principalmente levando-se em conta a sua colaboração no desenlace dos fatos e seu acordo de delação premiada firmado com a PGR e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual entregou voluntariamente para ressarcimento ao erário, valores e bens no importe de mais de R$ 17 milhões, bem como, voluntariamente obrigou-se a abster do exercício de qualquer função pública enquanto perdurar a pena criminal.

 

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Danie 27/11/2019

Rapaz! Quanta roubalheira nesse TCE.... E parece que eles são intocáveis!!! Tenho 30 anos não sei se vou estar vivo para ver um desses corruptos Presos, pq para eles parece que as leis dos pobres mortais não vale.

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1 comentários

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