Reprodução
José Riva confirmou que as licitações para aquisição de materiais gráficos foram realizadas para desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela ALMT
Duas gráficas de Várzea Grande, e seus respectivos proprietários foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE), em ação civil pública, por suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa, conforme delatado pelo ex-deputado José Geraldo Riva.
As gráficas Editora de Liz e Intergraf, e os seus proprietários, Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva –respectivamente, são acusados pelo MPE na Justiça de integrarem suposta “máfia das gráficas”, que atuava no Legislativo Estadual, na gestão de Riva. O MPE propôs duas ações diferentes, uma contra a editora de Liz e seu proprietário e outra contra a Intergraf e seu dono. Além deles, nas duas ações foram acionados.: os ex-deputados Mauro Savi e Sergio Ricardo, o servidor público Márcio Luiz Pommot e o empresário Jorge Luiz Defanti.
A delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva revelou um esquema de desvio de mais de R$ 20 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, orquestrado pelo próprio delator. O esquema é considerado pelo Ministério Público como um “assalto” aos cofres da Casa de Leis, e conforme o órgão, o prejuízo ao erário atualizado até hoje é de R$ 69.101.148,92 .
Ao todo, segundo delatado por Riva e denunciado pelo Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública, dez empresas do ramo de gráfica, ex-deputados e servidores da Casa, compunham o esquema.
Em Acordo de Colaboração Premiada firmado com o Ministério Público Estadual, José Riva confirmou que as licitações para aquisição de materiais gráficos foram realizadas para desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela ALMT, visando pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e para outros deputados estaduais e que, para tanto, contou com a colaboração das empresas participantes da licitação que, na verdade, com exceção de algumas empresas, não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
Os percentuais retidos eram para cobrir as despesas com as emissões das notas fiscais, incluindo o pagamento de tributos, e o dinheiro devolvido aos operadores do esquema era para que continuassem se enriquecendo ilicitamente e também para pagar propina aos demais deputados estaduais, conforme delatado por Riva.
Conforme o MPE foi juntado com as iniciais, provas inequívocas da denúncia, suficientes para dar verossimilhança e probabilidade de êxito no pedido condenatório, as quais demonstram que a empresa Editora de Liz e seu proprietário Antônio Roni de Liz, bem como a empresa Integraf e seu proprietário Evandro Gustavo Pontes praticaram a venda simulada de materiais gráficos e correlatos para desvio de recursos na ALMT, “não se olvidando existir prova inequívoca e verossimilhança da responsabilidade solidária de Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Marcio Pommot e Jorge Luiz Dafanti” complementa.
Pedidos contra Gráfica De Liz e Antônio Roni de Liz – Em medida liminar, o MPE pede a indisponibilidade dos bens dos acusados no valor do dano atualizado, que equivale hoje o valor de R$ 2.138.000,57.
Ainda, o MPE pede a condenação dos denunciados pela prática do ato de improbidade administrativa; obrigação solidária de reparar o dano ao erário, no montante de R$ 624.750,00, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a partir da data do fato; multa civil a ser fixada; perda da função pública em exercício por ocasião do trânsito em julgado, se agente ou servidor público; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Pedidos contra Intergraf e seu proprietário Evandro Gustavo Pontes - O MPE pede a indisponibilidade dos bens dos acusados no valor do dano atualizado na ordem de R$2.246.801,41.
Requer ainda, a condenação por atos de improbidade administrativa, obrigação solidária de reparar o dano ao erário, no montante de R$ 668.307, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a partir da data do fato; multa civil a ser fixada; perda da função pública em exercício por ocasião do trânsito em julgado, se agente ou servidor público; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).