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VGNJUR Domingo, 09 de Agosto de 2020, 11:00 - A | A

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Herança de Taques

Governo de MT tem dez dias para informar ao STF sobre pagamento do duodécimo da Defensoria Pública

Rojane Marta/VG Notícias

O Governo de Mato Grosso tem dez dias para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal quanto ao pagamento dos valores referentes aos duodécimos da Defensoria Pública do Estado. O prazo foi estipulado pela ministra Rosa Weber, em ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

A ação foi movida pela Associação contra o Governo, em razão de suposto ato lesivo a preceito fundamental consubstanciado no artigo 134, §2º, e artigo 168, ambos da Constituição Federal, efetivado pelo governador do Estado, na época Pedro Taques, por descumprir, desde maio de 2017, da obrigação de repassar os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado em duodécimo, até o dia 20 do mês correspondente.

Em 2018, a ministra chegou a conceder medida cautelar para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia 20de cada mês, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado.

Contra essa decisão, o Governo de Mato Grosso peticionou requerendo a suspensão dos efeitos da medida cautelar concedida até a finalização das tratativas conciliatórias, ao argumento de que demonstrado o compromisso do Estado em proceder com o repasse dos duodécimos à Defensoria Pública estadual, como condutas tomadas com o repasse de 88% do duodécimo vencido do ano 2017, bem como o pagamento de R$ 5 milhões em janeiro de 2018 e dos demais repasses efetivados em 2018.

Posteriormente, o Estado interpôs agravo regimental, impugnando o conteúdo decisório da medida cautelar implementada, com fundamento na justificativa da impossibilidade material do efetivo pagamento dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias ainda devidas. Ademais, alegou que o inadimplemento parcial da sua obrigação constitucional não implicava violação à autonomia financeira da Defensoria Pública, tampouco ingerência nas suas atividades administrativas. Nesse contexto, explicitou que a atitude do Governo, no sentido de reunir os esforços materiais e financeiros para pagar mais de 80% dos duodécimos devidos, demonstra o compromisso com a autonomia da referida instituição. Ou seja, que fator externo, consistente na frustração de receitas, impôs obstáculos ao adimplemento integral da sua obrigação constitucional de repasse dos recursos dos duodécimos, conforme argumentação defendida no processo.

Porém, o Governo celebrou acordo extrajudicial com a Defensoria Pública e a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso e, segundo os termos firmados no acordo, a pactuação circunscreve-se ao planejamento de como será implementado o pagamento dos duodécimos vencidos e reconhecidos do ano 2017 e do ano 2018, bem como a efetivação do repasse dos duodécimos vindouros, consoante os limites materiais do Tesouro do Estado, por intermédio do Poder Executivo estadual.

O acordo extrajudicial estipulava que o Governo tinha até 30 de junho deste ano para fazer o repasse integral do valor de R$ 9.903.404.00.

Diante disso, considerando os termos formulados no acordo extrajudicial, mais especificamente as cláusulas primeira, segunda, terceira e quarta, que estabelecem um plano de ação e um cronograma para o pagamento dos duodécimos vencidos, bem como aqueles referentes aos meses vincendos; e que nas cláusulas do acordo consta que o repasse ocorrerá independente de homologação judicial; e considerando a cláusula sexta, a requerer a suspensão da ADPF até 30.6.2020 ou até o repasse integral da quantia mencionada na cláusula terceira, o que ocorresse primeiro, a ministra determinou a intimação da parte autora e do Governo do Estado de Mato Grosso, para que se manifestem acerca da solução da controvérsia quanto ao pagamento dos valores referentes aos duodécimos, no prazo de 10 dias.

“Decorrido o prazo, volte-me o processo concluso para as providências necessárias” diz decisão.

 

 
 
 

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