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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 11:33 - A | A

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 11h:33 - A | A

NO Pronto-Socorro

Ex-servidores são condenados por receberem propina para burlarem fila do SUS em Cuiabá

Eles teriam recebido até R$ 350 para burlarem fila de atendimento do Pronto-Socorro de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou os ex-servidores Josué Pinto da Silva e Wlamir Benedito Soares por recebimento de propina para burlar a fila de atendimento do Pronto-Socorro de Cuiabá. A decisão é dessa quarta-feira (13.12).  

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-servidores em razão do recebimento ou exigência de vantagem indevida, para burlar a fila de atendimento do Pronto-Socorro de Cuiabá, e pela apropriação e posterior venda de medicamentos do referido nosocômio, além de emissão de atestados, exames e laudos falsos.  

A denúncia cita que o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), no ano de 2009 investigou denúncias sobre servidores públicos municipais, atuante no Pronto-Socorro, os quais burlavam o sistema de atendimento dos pacientes do SUS (fila), mediante a solicitação e aceitação de vantagem pecuniária indevida.  

Nas investigações constatou-se que Josuel solicitou e aceitou a promessa de vantagem de R$ 1.000,00 para providenciar que determinada pessoa fosse atendida com prioridade e realizasse a cirurgia custeada pelo SUS e, que estas condutas se repetiram com outros pacientes, dos quais solicitaram vantagem em dinheiro para “agilizar” os procedimentos de urgência, burlando assim, a fila de espera existente.  

Wlamir Benedito [exercia função de gesseiro] também solicitou e aceitou promessa de vantagem indevida para agilizar a realização de procedimentos cirúrgicos, para pacientes eletivos que estavam em fila de espera, burlando, assim, a ordem de atendimentos segundo a regulação.  

Também foi constatado, por meio das interceptações telefônicas e por auditoria do SUS, que Josué Pinto e Wlamir Benedito, por diversas vezes, subtraíram medicamentos e materiais do Hospital e Pronto-Socorro Municipal, como xilocaína, morfina, éter, dentre outros, os quais eram posteriormente vendidos, bem como comercializavam atestados médicos falsos e receituário de medicação controlada.  

Ao final, o Ministério Público requereu a condenação deles por ato de improbidade administrativa.  

Ao analisar a ação, a juíza Célia Regina Vidotti, apontou que os ex-servidores se aproveitavam das falhas de controle do sistema de saúde pública e da fragilidade dos familiares de pacientes que aguardavam por muitos dias atendimentos considerados urgentes, para incrementar seus rendimentos, oferecendo maior agilidade nos atendimentos mediante o pagamento de quantias em dinheiro.  

Segundo ela, é necessário a imposição da perda dos valores acrescidos ilicitamente exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. 

Ainda conforme a magistrada, no caso dos autos, esse dano corresponde aos valores que recebidos pelos requeridos, seja de forma espontânea ou por prévia solicitação, para que fosse antecipado o trâmite de atendimento de pacientes no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.  

Ao final, Josué Pinto e Wlamir Benedito foram condenados por ato de improbidade administrativa, e estabelecidos as seguintes sanções: restituição dos valores recebidos ilicitamente, sendo R$ 300,00 para Josué e R$ 350,00 para Wlamir; suspensão de direitos políticos pelo período de quatro anos; e multa.

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