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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 18:10 - A | A

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Rêmora

Ex-secretário contesta delator, cita inércia do MPE e pede para STF arquivar inquérito com base em delação

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-secretário estadual de Fazenda, Paulo Brustolin pediu para o Supremo Tribunal Federal arquivar as investigações que tramitam contra ele, oriundas da delação premiada do empresário Alan Malouf, na Operação Rêmora.

Malouf delatou que Brustolin exigiu R$ 500 mil para assumir a Fazenda de Mato Grosso na gestão Pedro Taques e ainda, que teria exigido uma complementação salarial de R$ 80 mil – os quais, segundo o empresário, ele recebeu entre janeiro e dezembro de 2015. Brustolin, segundo o delator, ajudou na captação de propina para Taques.

Na petição protocolada no STF, Brustolin afirmou ter sido “indicado pelo delator, em depoimento constante do anexo VII que acompanhava o processo, como beneficiário de complementação salarial, supostamente espúria, decorrente de pedido feito a grupo de empresários pelo então governador Pedro Taques”.

O ex-secretário alegou “evidenciada a atipicidade das condutas a si atribuídas, bem assim a inexistência de materialidade e indícios de autoria, revelando-se ausente lastro probatório mínimo a justificar eventual ação penal”. Realçou ainda “configurado o excesso de prazo considerada a data de homologação do termo de colaboração – 19 de abril de 2018 – e o atual momento, a revelar constrangimento ilegal, levando em conta não haver persecução penal contra si”.

Quanto ao declínio de competência decidido pelo ministro do STF Marco Aurélio, determinado o envio do referido anexo ao Superior Tribunal de Justiça, o ex-secretário asseverou ter o Tribunal, em 19 de fevereiro último, ante a cessação do mandato eletivo de Taques, declinado da competência para o Juízo da Trigésima Nona Zona Eleitoral de Mato Grosso, o qual abriu vista ao Ministério Público Estadual.

Para Brustolin, há inércia por parte do MPE, por isso requer o arquivamento da investigação encaminhada à Justiça de Mato Grosso. “Indicando a inércia do Órgão acusador, não iniciadas investigações a respeito dos fatos. Destaca estar em andamento, na Polícia Civil de Mato Grosso – nº 184/2017/DEFCAP/MT –, inquérito alusivo a eventos idênticos, no qual figura como investigado. Requer seja determinado o arquivamento do anexo VII. Sustenta ser o Supremo competente para a apreciação do pedido, uma vez tratar-se de controvérsia relacionada à eficácia do acordo” diz trecho do pedido.

No entanto, o ministro Marco Aurélio, em decisão proferida na semana passada, destacou que o pedido formulado por Brustolin, de arquivamento do processo, uma vez declinada a competência com relação aos fatos veiculados na delação de Malouf, o exame acerca da justa causa à persecução penal mostra-se inserido na atribuição do Órgão judicante declinado, ou seja, caberá a 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso decidir.

Vale lembrar, que a delação de Malouf foi homologada em 19 de abril de 2018, pelo ministro do STF Marco Aurélio e ajudou o Ministério Público a obter elementos de prova acerca dos agentes e partícipes de delitos apurados, no âmbito das operações Rêmora e Sodoma, conduzidas pelo órgão ministerial.

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