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VGNJUR Sábado, 20 de Março de 2021, 11:30 - A | A

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Ação na Justiça

Ex-prefeito de Rondonópolis é acusado de superfaturar remédio em dispensa de licitação

Percival teria contratado as empresas no valor total de R$ 276.927,02, mediante dispensa de licitação

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Percival Muniz-images

ex-prefeito de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), Percival Muniz

 

O ex-prefeito de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), Percival Muniz é acusado de superfaturar a compra de medicamentos realizada por meio de dispensa de licitação. A denúncia é do Ministério Púbico de Mato Grosso em Ação Civil Pública movida nessa sexta (19.03) contra o ex-gestor e as empresas Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Dental Centro Oeste Ltda, Stock Comercial Hospitalar Ltda e Distribuidora Brasil Comercial de Produtos Médicos Hospitalares.

De acordo com MPE, Inquérito Civil apurou “sério dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os denuncaidos, quer praticando-a em afronta à legislação pertinente, quer dela se beneficiando”.

Percival teria contratado as empresas no valor total de R$ 276.927,02, mediante dispensa de licitação, para a aquisição de medicamentos destinados à utilização emergencial do Hospital Municipal e Pronto Atendimento de Rondonópolis.

A contratação foi efetivada com os seguintes Contratos: Contrato nº447/2014 cujo valor global foi R$ 9.704,02, Contrato nº448/2014 com valor global de R$ 7.569,00, Contrato nº449/2014 cujo valor global foi R$ 55.560,00, e Contrato nº450/2014 com a Distribuidora Brasil Comercial no valor global de R$ 204.095,00 para a consecução do objeto.

Ocorre que, segundo o MPE, perícia contábil feita pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público – constatou que na aquisição dos medicamentos perante as empresas Distribuidora Brasil Comercial de Produtos Médicos Hospitalares e Dental Centro Oeste Ltda houve um sobrepreço no valor de R$ 63.771,11. E deste sobrepreço, com a consumação das compras efetuadas por Percival, e analisadas todas as notas de liquidação e pagamento das despesas, constatou-se posteriormente em outro relatório técnico, um superfaturamento na compra dos medicamentos cefepima cloridrato, enoxaparina 20mg, e ranitidina 25 mg, com a empresa Distribuidora Brasil Comercial de Produtos Médicos no montante de R$ 76.261,63, bem como também um superfaturamento na compra do medicamento enoxaparina 40 mg, no valor atualizado de R$ 3.377,24. Tendo ambas as aquisições gerado um prejuízo concreto ao erário municipal, conforme o MPE, no montante total de R$ 79.638,87.

“E considerando que o administrador público tem o dever legal e moral de promover regular licitação pública, com ampla publicidade, para a seleção da proposta mais vantajosa ao erário em um ambiente isonômico de real e efetiva competição, vê-se cristalinamente que a conduta consciente e dolosa do ex-prefeito Percival Santos Muniz de diretamente contratar as empresas fornecedoras por meio de dispensas de licitação, logo, foi absolutamente responsável por um elevado e grave dano ao erário” diz trecho da denúncia.

Diante da suposta fraude licitatória, o MPE requer a indisponibilidade dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento ao erário.

“A concessão de liminar, inaudita altera pars, para a indisponibilidade dos bens dos réus, para obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, até a quantia de R$ 79.638,87, na proporção total para o ex-prefeito Percival Santos Muniz, e nas respectivas proporções de valores de superfaturamento constatados para cada empresa requerida, e seus respectivos sócios-proprietários”.

 

 
 
 

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