A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do empresário de Várzea Grande, Gércio Marcelino Mendonça Júnior – o Júnior Mendonça, que requeria dar imóvel avaliado em mais de R$ 4 milhões como garantia à Justiça para ter outros liberados na ação da Operação Ararath.
Os bens foram bloqueados na Ação Civil Pública que apura suposta negociação da compra da vaga do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares (que é réu nos autos). Respondem pela ação o ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi, o ex-governador Silval Barbosa, ex-deputado José Riva, o conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo; o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo; e Leandro Valoes Soares.
A defesa de Júnior Mendonça entrou com Agravo de Instrumento no TJ/MT alegando que ele firmou acordo de colaboração e termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual (MPE) para restituição ao erário, razão pela qual “o Parquet requereu expressamente que a indisponibilidade pleiteada naquela ACP não recaísse sobre os seus bens”.
Argumentou, que ingressou com pedido de substituição de bens, porém o Juízo postergou a análise para após o julgamento da exceção de suspeição, nada obstante a demonstração de urgência da questão.
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Diante disso, requereu a “confirmação da antecipação da tutela recursal” para que “seja determinado que a substituta legal da Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular da Comarca de Cuiabá, proceda a análise do pedido de substituição da restrição de bens em indisponibilidade”.
O relator do pedido, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, apresentou voto afirmando que o trâmite da Ação Civil Pública originária voltou a correr, “não havendo razão alguma para que o pedido ora analisado continue com a apreciação sobrestada em Primeiro Grau, de modo que o presente recurso perdeu o seu objeto”.
Segundo ele, o pedido formulado no recurso analisado é para que “a substituta legal da Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular da Comarca de Cuiabá, proceda a análise do pedido de substituição da restrição de bens em indisponibilidade, uma vez que a Ação Civil Pública principal encontrava-se com trâmite suspenso pela interposição do Incidente de Suspeição”.
“Logo, como houve o julgamento do Incidente de Suspeição, a razão pela qual houve a postergação da análise do pedido de tutela emergencial encerrou-se, tanto é que a Ação Civil Pública originária retomou seu curso, inclusive com novo Juiz titular, o qual não faz parte do Incidente de Suspeição. Assim, de fato, com o retorno do trâmite da ação principal, o pedido deve ser analisado pelo Juízo de Primeira Instância, não sendo possível ao Tribunal analisá-lo, sujeito a supressão de instância”, diz trecho do voto.
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