O Banco do Brasil, em Rondonópolis (à 216 km de Cuiabá), não poderá convocar ou manter trabalhando em atividades presenciais aqueles empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A decisão é do juiz Carlos Enéas Lino da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e atende pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do município.
Em sua decisão, o magistrado estipulou multa de R$ 10 mil por trabalhador, em caso de descumprimento da medida, que passou a valer desde 05 de agosto de 2020.
Conforme justifica o juiz: “permitir que os empregados da instituição financeira que coabitam com pessoas do grupo de risco retornem às atividades presenciais, colocariam não somente estes em situação inadmissível de perigo, com bem centenas e até milhares de clientes que procurassem atendimento nas agencias bancárias, haja vista a facilidade com que se dá o contágio dessa moléstia”.
Vale destacar, que cabe recurso da decisão.
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