30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 09 de Março de 2020, 14:49 - A | A

Segunda-feira, 09 de Março de 2020, 14h:49 - A | A

Há Provas

Desembargadora manda juíza prosseguir com ação e bloquear bens de Sérgio Ricardo e empresários

Rojane Marta/VG Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Erotides Kneip, deferiu pedido do Ministério Público do Estado e determinou que a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, retome imediatamente o regular processamento da ação civil pública movida contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo (ex-deputado), e mais seis pessoas, entre físicas e jurídicas, por ato de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao Estado no valor de mais de R$ 75 milhões. Além disso, Erotides determinou que a juíza realize atos pertinentes a indisponibilidade de bens dos denunciados.

Na ação, o MPE cita que obteve provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal ao Frigorífico Superfrigo, mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, com envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora. O MPE pede o bloqueio de R$ 5 milhões das contas de Sérgio Ricardo e de R$ 75 milhões dos empresários, Ciro Zanquet Miotto e Ricard Padilha de Borbon Neves, além das empresas Superfrigo e Aval Securitizadora. Eles são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e feriram os princípios da administração pública.

Em 2019, a juíza Celia Regina Vidotti, negou pedido liminar do MPE para boquear o valor, sob argumento de provas frágeis, e ainda, determinou a suspensão do processo e se omitiu de analisar o pedido de quebra de sigilo fiscal e inspeção nas empresas.

Inconformado com a decisão, o MPE recorreu ao TJ/MT e argumenta que os documentos juntados confirmam atos de improbidade, quais sejam, a concessão de incentivo fiscal denominado de PRODEIC ao Frigorífico Superfrigo, mediante pagamento de propina ao grupo político de Silval Barbosa, com suposto envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora.

O MPE sustenta ainda, a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, que a suspensão do processo foi indevida, que a decretação de indisponibilidade de bens é medida que atende o princípio da razoabilidade com o escopo de preservar o interesse público e por isso, requer, ao final, a concessão de efeito ativo no sentido de determinar a indisponibilidade de bens, na sua integralidade, e retomada regular da Ação Civil Pública com a notificação dos denunciados e demais atos processuais.

Em sua decisão, a desembargadora destaca que ao ler a denúncia do MPE, bem como a decisão de primeiro grau e os documentos que instruem o recurso, verificou a participação dos denunciados em atos de improbidade administrativa.

Segundo ela: “Ao contrário do que afirmado pelo juízo a quo, as provas anexadas nos autos não são frágeis, mas sim hábeis a evidenciar fortes indícios de prática de atos de improbidade, posto que lastreadas em Acordo de Colaboração Premiada e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, em um acervo com cerca de nove volumes, em torno 1.800 páginas entre documentos e decisões”.

Erotides ainda diz que houve a juntada de Termo de Colaboração Premiada junto ao Ministério Público Estadual, e confrontando os acordos e termos de colaboração premiadas com os Termos de Qualificação, Vida Pregressa e Interrogatório prestados respectivamente por Pedro Nadaf e por Silval Barbosa perante a Delegacia Fazendária Estadual, constatou que houve, em tese, concessão ilegal de incentivo fiscal (PRODEIC) em troca de propina para pagamento de dívida do ex-governador junto a factoring pertencente a Ricardo Neves.

“Os documentos demonstram, ao menos nesse momento de cognição horizontal, indícios de atos de improbidade, ressaltando que a completa individualização da conduta somente se alcançará com o término da instrução processual, haja vista a necessidade de dilação probatória” ressalta.

A desembargadora explica que para efeito de medida cautelar de indisponibilidade de bens, não é necessário a total individualização da conduta, mas sim indícios de participação e de autoria em atos ímprobos, o que restou evidenciado, ao menos por ora.

“Diante do acima exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal no sentido de determinar que o juízo a quo realize atos pertinentes a indisponibilidade de bens dos Agravados, bem como seja retomado o prosseguimento da ação com a notificação de todos os Requeridos e demais atos processuais. Oficie-se o Juízo a quo para prestar informações no prazo de dez dias. Intimem-se os Agravados para apresentar contraminuta, no prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se vista dos autos a d. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 1019, III, do CPC” diz decisão proferida na ultima sexta (06.03).

Entenda - De acordo consta da ACP, o ex-governador Silval Barbosa, em conluio com o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilha de Borbon Neves – representando a empresa Aval Securitizadora (os quatro últimos denunciados – incluindo a empresa), um aderindo a vontade do outro, causaram o prejuízo de R$ 37.769.898,75 em benefício da empresa Superfrigo – de propriedade de Miotto e também denunciada, e, em parte, em benefício da Aval Securitizadora que, com a fraude, recebeu pelo empréstimo concedido a Sérgio Ricardo para pagamento do “13º do mensalinho”.

O MPE cita que obteve provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal ao Frigorífico Superfrigo, mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador, com envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora.

Segundo o apurado, em 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval Barbosa para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do Executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla de Borbon Neves. Esse débito teria origem num empréstimo que Ricardo Padilla fez ao então deputado estadual Sérgio Ricardo e avalizado por Silval Barbosa, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo na AL-MT e das contas de Governo.

“Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado, também exigiram um “13º do mensalinho”, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$110 mil para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do executivo e contas de Governo” explica o MPE.

O MPE também aponta que Silval, Nadaf e Miotto, com aderência de vontade de Ricardo Padilha ensejaram o enriquecimento ilícito de Sérgio Ricardo e outros parlamentares que, com exceção do conselheiro afastado, estão sendo investigados em inquérito civil em apartado e serão objeto de ação civil pública própria -, no valor de R$ 2,5 milhões.

Já Nadaf, segundo o MPE, enriqueceu ilicitamente, em conluio com Miotto, no valor R$ 250 mil em virtude de vantagem indevida recebida da Superfrigo, propina também entregue como parte de pagamento para a obtenção do PRODEIC.

“Com a concessão do incentivo fiscal (PRODEIC) em troca de propina, a SUPERFRIGO deixou de recolher erário estadual, o valor de R$37.769.898,75, prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa” destaca denúncia do MPE.

Conforme o Ministério Público, o esquema foi descoberto após abrir inquérito para apurar os fatos constantes do termo de colaboração premiada firmado por Nadaf (ex-secretário de Governo de Mato Grosso, na gestão 2011/2014) perante a Procuradoria Geral da República - PGR e homologada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, consistente em atos de improbidade administrativa relacionada ao esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,75 milhões ao grupo criminoso liderado por Silval Barbosa, para inclusão de um frigorífico de propriedade de Ciro Zanchetti Miotto, no programa de incentivos fiscais – PRODEIC. O MPE ressalta que as delações premiadas de Silval Barbosa e Nadaf, aliadas aos demais elementos indiciários, foram conjunto probatório harmônico, coerente e mais do que suficiente para comprovar a prática dos atos de improbidade administrativa narrados na inicial e imputados aos denunciados.

Diante disso, o MPE requer a condenação de Miotto, Superfrigo, Padilla, e Aval pela prática de ato de improbidade administrativa, considerando que suas condutas provocaram enriquecimento ilícito (artigo 9º), dano ao erário (artigo 10) e violação aos princípios administrativos (artigo 11), aplicando-lhe as sanções de ressarcimento integral e solidário do dano provocado ao patrimônio público de Mato Grosso no valor de R$ 37.769.898,75, cuja importância deverá ser corrigido a partir de junho de 2019, ao pagamento de multa civil no montante de até duas vezes o valor do dano; à perda da função pública que exerça por ocasião do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos direitos políticos às réus pessoas físicas, pelo período de dez anos; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ao pagamento do valor de R$ 37.769.898,75 - a título de reparação do dano moral coletivo causado à sociedade mato-grossense pelo ilícito praticado.

Requer que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Intercontinental Foods, que deverá responder, solidariamente, pelas penalidades a serem aplicadas à Superfrigo, no que couber, tanto em relação as penalidades previstas na Lei 12.846/2013, como na Lei 8.429/92, como por exemplo, a extensão de proibição de contratar, receber incentivos fiscais ou creditícios.

Pede ainda, que os denunciados Sérgio Ricardo, Ciro Miotto, Ricardo Padilla, Superfrigo e Aval sejam condenados pela prática e participação no ato de improbidade administrativa, a perda do valor acrescido ao patrimônio, dentre elas, em solidariamente, perder o valor de R$ 2,5 milhões, acrescido indevidamente ao patrimônio de Sérgio Ricardo e outros parlamentares, bem como, no que couber, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O MPE ainda pede que Miotto e a sua empresa Superfrigo sejam condenados a perda do valor acrescido ao patrimônio, dentre elas, em solidariamente, perder o valor de R$ 250 mil acrescido indevidamente ao patrimônio de Nadaf, bem como, no que couber, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760