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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 15:59 - A | A

Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 15h:59 - A | A

risco de anulação

Desembargador diverge de relator e vota por manter ação da Rêmora; pedido vista adia julgamento

Esquema foi desmontado pelo Gaeco durante a gestão de Pedro Taques

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) apresentou voto nesta quarta-feira (24.016) para manter a Ação Penal movida contra empreiteiros no âmbito da Operação Rêmora. A ação apura esquema de fraudes a licitações e pagamento de propina na Secretaria de Educação do Estado (SEDUC/MT).

A defesa do empresário Joel de Barros Fagundes Filho, patrocinada pelos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Serra Rocha Santos, ingressou com Habeas Corpus suspensão da Ação Penal movida contra empreiteiros no âmbito da Operação Rêmora. Entre as alegações constam de que os membros do Gaeco não poderiam atuar na instrução processual afirmando que os promotores que atuam no órgão participaram do processo investigativo até o oferecimento da denúncia, que havia sido acatada pela então juíza Selma Rosane Santos Arruda.

Conforme o pedido, caberia ao promotor que atua na 7ª Vara Criminal participar da instrução processual, apontando ofensa do “princípio do promotor natural”, a defesa requereu a suspensão da ação penal, e no mérito pela anulação de todos atos processuais.

Em janeiro deste ano, o então relator do pedido, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, acolheu o pedido e suspendeu a ação. “Em nenhum de seus artigos, a Lei Complementar acima mencionada confere atribuição aos membros do Gaeco para atuarem em Juízo, isoladamente ou não”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado destacou que duas audiências já foram realizadas e o promotor designado para atuar na 7ª Vara Criminal não estiveram presentes.

Nesta quarta (24), em continuidade do julgamento do processo na 3ª Câmara Criminal, o desembargador Gilberto Giraldelli, apresentou voto divergente afirmando que não existe qualquer limitação da atuação dos promotores do Gaeco nos crimes de Organização Criminosa, e que atuação deles facilitaria no andamento processual do crime organizado. Ao final, ele afirmou que não existe qualquer constrangimento ilegal na atuação dos promotores do Gaeco na Ação Penal e que os promotores do Gaeco são na origem “promotores naturais”.

Porém, o desembargador Juvenal Pereira pediu vista dos autos para uma análise melhor dos autos.

 

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Critico 24/06/2020

PARABÉNS DESEMBARGADOR, A SOCIEDADE QUER UMA RESPOSTA FIRME INDEPENDENTE DO PODER AQUISITIVO.

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