Acumulando cargos públicos de deputada estadual e vereadora, Sandy de Paula Alves, recorreu à Defensoria Pública alegando insuficiência de recursos para contratar um advogado particular para se defender na ação popular movida contra ela.
A situação veio à tona durante a notificação por um oficial de justiça, Uagner Rogério Martins, via meios eletrônicos. A comunicação foi efetuada no dia 2 de abril de 2024, utilizando chamada telefônica e posterior envio de documentos via WhatsApp. “Procedi a Notificação da requerida SANDY DE PAULA ALVES MAINARDES, a qual bem ciente ficou acerca da presente e do inteiro teor do presente mandado. Informou ainda que não possui condições financeiras para constituir advogado particular e, diante disso, pretende ser representando pela Defensoria Pública”, diz intimação inserida nos autos.
A ação popular foi proposta por Eder Moraes, ex-secretário estadual, que busca proibir o acúmulo de cargos públicos por Sandy. Ela ocupa a posição de vereadora no município de Juara até 2024, além de ser presidente da Câmara Municipal e 3ª suplente do partido União Brasil. Atualmente, Sandy substitui temporariamente o deputado estadual Júlio Campos.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, no dia 26 de março, que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Sandy de Paula se manifestassem sobre a questão em até 72 horas, visando esclarecer a legalidade do acúmulo de cargos. Leia mais: ALMT e deputada terão que explicar acúmulo de cargos
A ação questiona a validade do ato administrativo que permitiu Sandy assumir como deputada estadual, alegando violação aos princípios de legalidade e moralidade administrativa. A iniciativa aponta para a inconstitucionalidade de uma emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que facilitava para vereadores ocuparem cargos no Senado, Câmara Federal ou Assembleia Legislativa, sem necessidade de renunciar ao mandato de vereador. Eder Moraes sustenta que essa medida favorece interesses individuais em detrimento do interesse coletivo, contrariando fundamentos de legalidade e moralidade.
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