19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 19 de Setembro de 2021, 09:49 - A | A

Domingo, 19 de Setembro de 2021, 09h:49 - A | A

IMPEDIDO DE FALAR

Delegado vai ao STF para garantir direito de “escancarar” escândalos do MPE/MT

Stringueta foi “punido” por decisão judicial, após escrever artigos opinativos

Rojane Marta/VGN

PJC

Flávio Stringueta

Delegado Stringueta

O delegado de polícia, Flávio Stringueta recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ter o direito de emitir sua opinião e expor os escândalos que envolvem o Ministério Público de Mato Grosso. A reclamação foi protocolada no STF no último dia 15 e está sob a relatoria do ministro Edson Fachim.

Stringueta foi “punido” por decisão judicial, após escrever artigos opinativos, pontuando alguns dos escândalos envolvendo o Ministério Público, a exemplo da compra de vários iPhones.

No STF ele recorre da decisão proferida da Quarta Câmara Criminal de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve sentença de primeiro grau, em ação coletiva de indenização por danos morais com tutela antecipada de arresto de bens, tutela inibitória e pedido de obrigação de fazer (retratação), ajuizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, que determinou que Stringueta se abstenha de emitir novos ataques aos membros do MPEMT, bem como a remoção dos artigos publicados na imprensa, assim como a tutela ressarcitória provisória para compeli-lo a custear nota de retratação.

A Associação questionou na ação o artigo de Stringueta, intitulado: “O que importa nessa vida?”.

Contudo, o delegado alega que as declarações realizadas no artigo são baseadas em fatos que são de conhecimento público e notório, razão pela qual não há que se falar em sua ilicitude. “Portanto, faz-se necessário voltar nossos olhos para os fatos, objetivos e concretos, apontados pelo demandado no artigo publicado e censurado” cita trecho da defesa.

Consta do artigo a seguinte afirmação: “Semanas atrás, o Brasil inteiro foi surpreendido com várias publicações dizendo que o nosso MPE/MT, cada promotor de "justiça", receberia um smartphone de última geração. Ocorre que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, de fato tornou público por meio do pregão eletrônico nº 097/2020, a aquisição de aparelhos celulares de modelos como: “Iphone 11”, “Galaxy Note 20 Ultra”, “Samsung Galaxy S10”, dentre outros, conforme restou amplamente divulgado pela mídia local e nacional. Moral ou imoral, louvável ou reprovável, a afirmação realizada pelo demandado encontra-se em plena consonância com a realidade fática”.

Leia Também: Tenente-coronel agride menor em prédio de luxo em Cuiabá; pai do menor revida e acabam na delegacia

Ele também manifestou sobre o auxílio moradia dos membros do MPE e do judiciário, bem como discorreu sobre o benefício de gozo de férias de dois meses por ano e quanto à “situação dos R$ 73 milhões, supostamente desviados do MPE”, assim como da “devolução do duodécimo”.

A defesa do delegado afirma que tudo o que ele expôs no artigo já tinha sido amplamente divulgado pela mídia local.
“Ora, como não dizer que o reclamante vem sendo censurado, se igual medida não foi tomada pela Associação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no sentido de “calar” a imprensa que fez veicular a mesma notícia” questiona a defesa.

Conforme argumento da defesa: “não se pode retirar do cidadão o direito de emitir opiniões acerca dos fatos de que tem conhecimento, liberdade de manifestação garantida pelo Estado Democrático de Direito”.

Para a defesa, o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, não ultrapassou os justos limites da opinião crítica admissível. “Por outro lado, a decisão reclamada ao afirmar que em relação à remoção do ilícito demandaria regular processamento do feito, mas, ao mesmo tempo, determinar que o reclamante se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, demonstra a teratologia da decisão e afronta ao decidido na ADPF 130/DF” aponta a defesa.

Diante disso, a defesa requer medida liminar, inaudita altera parte, suspendendo, cautelarmente, a eficácia da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, na parte em que o magistrado determinou ao delegado para que se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, inclusive no âmbito das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

No mérito, requer que seja julgada procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada e, por consequência, todos os efeitos dela decorrentes no processo em que proferida.

 

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760