A veracidade dos documentos apresentados em delação premiada pelo ex-deputado José Geraldo Riva, que provariam o desvio de mais de R$ 198 milhões do erário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para pagamento de “mensalinho” aos parlamentares, é questionada pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, ex-deputado Sérgio Ricardo, em “Ação Declaratória Incidental de Falsidade de Documento”, protocolada nessa quinta (11.02,) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Além de Riva, Sérgio Ricardo acionou na ação o Ministério Público do Estado.
Com base nos documentos entregues por Riva, o Ministério Público denunciou Sérgio Ricardo por atos de improbidade administrativa e danos ao erário, considerando que durante o mandato parlamentear teria recebido propina mensal “mensalinho” paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação. Os fatos vieram a lume, inicialmente por meio das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em sua colaboração premiada, e posteriormente foram confirmados por Riva, o qual detinha o controle do esquema.
Riva firmou colaboração premiada com o Ministério Público e dentre tantos fatos ilícitos, confirmou o pagamento de propina mensal aos deputados Estaduais, bem como, apresentou as documentações relativas à compra de materiais superfaturada em quantitativos excessivos que não foram entregues pelas empresas fornecedoras à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de onde se desviava os valores para pagamento da propina aos deputados, bem como o “recibo” dado pelos próprios deputados com relação a materiais que nunca foram efetivamente entregues em seus gabinetes.
Riva também entregou ao MPE, uma planilha pela qual ele mantinha o controle do esquema, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos, e os responsáveis pelos pagamentos. Sendo que Sérgio Ricardo é um dos que constam da lista.
Contudo, Sérgio Ricardo defende que os documentos foram produzidos unilateralmente pelo delator José Riva e que devem ser periciados para que se defina quando foram produzidos e a veracidade dos mesmos, inclusive com relação a existência dos originais com a assinatura dele (Sérgio Ricardo).
Conforme ação, Sérgio suscita a falsidade do documento intitulado “lista de entrega de materiais”, apresentado pelo MPE/MT que contém sua suposta assinatura e também a planilha onde consta o seu nome, como se fosse um recibo que comprovaria que ele teria recebido valores a título de mensalinho, documentos esses que estão sendo considerados provas da suposta participação dele no esquema denunciado pelo MPE/MT.
“De todo modo, a falsidade material e ideológica do documento é patente, devendo ser realizada perícia para que se apure os fatos aqui noticiados, uma vez que ao se verificar a veracidade das informações aqui prestadas, será preciso extrair a referida lista de entrega de materiais dos autos e declarar inválidas todas as acusações realizadas em face do Requerente por conta desse documento falso” destaca.
Ele requer a suspensão da ação proposta pelo MPE contra ele, por suposto recebimento de mensalinho, até julgamento do incidente.
“Assim, nos termos do artigo 430 do CPC vem suscitar a falsidade do referido documento pelos motivos acima expostos, e requerer: que expeça mandado de citação ao Requerido, para, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob as penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato; b) que digne-se a suspender o processo n.º 1048072- 94.2020.8.11.0041, até o julgamento final desta presente ação, além de mandar apensar esta aos respectivos autos supra mencionados; que Vossa Excelente ordene a exibição do documento ORIGINAL por quem o produziu, denominado lista de entrega de materiais e planilha de recibo de mensalinhos para serem periciados, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPC” pede.
Ainda, requer que a arguição de falsidade seja resolvida como questão prejudicial, suspendendo-se o feito até seu julgamento, e ao final, que seja declarada a nulidade de todos os atos processuais que tiveram como fundamentação o documento, “por se tratar de documentos falsos” e a “anulação da petição inicial no processo 1048072-94.2020.8.11.0041”.
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