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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019, 17:30 - A | A

Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019, 17h:30 - A | A

EMPURRANDO COM A BARRIGA

Defesa de cabo diz que MPE quer procrastinar ação com provas inúteis

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução/Google

cabo gerson

cabo Gerson

A defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, representada pelo advogado Neyman Augusto Monteiro, manifestou contra o pedido do Ministério Público em querer juntar novos documentos na ação penal contra militares, por suposto envolvimento no esquema de escutas ilegais operadas em Mato Grosso no ano de 2014. Para a defesa, o MPE, com esse pedido, tenta adiar e protelar a sessão de julgamento designada para os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2019, a partir das 13h30min.

Respondem pela ação penal os policiais militares: coronel Zaqueu Barbosa, coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, coronel Ronelson Jorge de Barros, tenente coronel Januário Edwirges Batista e o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.

Conforme a defesa, as declarações de cabo Gerson, em que o MPE alega “potencial mudança do panorama processual, em especial em relação ao coronel Ronelson Jorge Barros”, não foram expostas tão somente ao NACO/MT como assevera o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó, e sim, expostas desde os depoimentos de Gerson Correa junto ao juízo da Vara Militar.

“A defesa vem PROVAR de que NÃO são novas provas a argumentação acima elencadas pelo representante ministerial, ou a esquecimento deste r. promotor de justiça que afirma de que são novas provas, a defesa informa de que são provas velhas onde foi declarado pelo cabo Gerson anteriormente em seus depoimento perante ao ínclito juízo que devidamente a defesa PROVA o contrario alegado pelo MP, em suas alegações ministeriais finais, datada em 03 de outubro de 2018, ou seja, o parquet já tinha conhecimento do referido fato que transcrevemos o alegado de que Gérson trouxe fato novo que poderiam mudar o rumo do panorama processual”.

Ainda, a defesa lembra, que em sede de memoriais finais, o MPE, mesmo tendo conhecimento do depoimento do cabo Gerson, opinou pela absolvição do coronel Barros e do tenente coronel da PM Januário Antônio Edwiges Batista.

“Reelembrando ao nobre promotor os memoriais da acusação foram protocolados em data de 03 de outubro de 2018, muito, muito tempo depois das declarações do cabo Gérson junto ao NACO/MP quando da tentativa de DELAÇÃO PREMIADA, que iniciaram no ano de 2019, resta devidamente provados que são provas velhas, fulminando tal argumentação do MP, caracterizando infelizmente o induzimento a “ERRO” do juízo” enfatiza a defesa.

Para a defesa, o MPE teme pela audiência, pois, a juntada dos documentos não é de relevância aos fatos em discussão no processo. “NÃO trazem NADA, NADA para as defesas, com o desejo único de PROCRASTINAR a referida audiência por TEMOR ou por motivos OBSCUROS que a defesa NÃO vislumbra o porquê, neste momento processual”.

O advogado acredita que o pedido do MPE trata-se de uma “artimanha jurídica” e destaca que o processo dos grampos ilegais vem se arrastando de forma inaceitável. “Ora! Se não tem provas suficientes até o momento, que peça a ABSOLVIÇÃO do cabo Gérson Correa, mas que, por favor Excelência, não deixe o Promotor de Justiça “EMPURRAR COM A BARRIGA” um processo que se arrasta há vários anos”.

Diante disso, a defesa requer que seja mantida a data de julgamento da ação, sob pena de “o Ministério Público responder pelas custas decorrentes de deslocamentos da defesa, bem como, se reconheça que a tentativa de juntada de “novos documentos” se trata, em verdade, de mera “procrastinação processual”, bem como de “provas inúteis””.

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