O município de Cuiabá interpôs um Agravo Interno/Regimental contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital.
A decisão contestada negou seguimento ao recurso extraordinário do município, que argumentava contra a exorbitância na majoração do IPTU, alegando ofensa aos princípios da razoabilidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade.
A argumentação do município apoia-se na premissa de que os estudos técnicos que fundamentaram o reajuste do IPTU são corretos e refletem a realidade do mercado imobiliário. Assim, consideram que a análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº. 6.895/2022, que rege a matéria, limita-se a verificar se o ajuste da base de cálculo do IPTU ultrapassa ou não os limites da capacidade contributiva dos munícipes.
O recurso interpelado destaca, ainda, a competência municipal para instituir impostos sobre a propriedade territorial urbana, refutando a ideia de que o reajuste possa refletir valores além da capacidade econômica dos contribuintes. Adicionalmente, enfatiza que o ajuste seguiu os procedimentos legais, inclusive com a edição de lei formal, e que não houve violação aos princípios constitucionais da igualdade tributária e capacidade contributiva.
Nesse contexto, o município de Cuiabá solicita ao STF que reconsidere a decisão anterior, argumentando pela constitucionalidade da lei municipal que autorizou o reajuste do IPTU, pedindo o provimento do agravo para ser dado seguimento ao recurso extraordinário.
O recurso aguarda nova análise do STF, que deverá decidir se acata ou não os argumentos apresentados pelo município.
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