O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, negou pedido dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino, para fazer perícia em documentos apreendidos na ação que apura desvios de R$ 12 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) durante a gestão do ex-deputado José Riva. A decisão é do última terça-feira (25.05).
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.
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Consta dos autos, que José Quirino Pereira e Joel Quirino entraram com pedido para realização de prova pericial com o fim de “provar que os documentos supostamente encontrados além de não conter nenhuma assinatura e ou confecção por eles, não pertenciam e não foram confeccionados na empresa de contabilidade deles”. Ao final, eles requereram a realização de correições e diligências de maneira detalhada nos autos.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira apontou que os contadores foram denunciados por supostamente terem auxiliado na emissão de 66 cheques emitidos em favor da empresa Argemiro Ramos Borges Representações (valor total de R$ 3.293.076,31); de 76 cheques emitidos em favor da empresa Céu Azul Artes Gráficas Ltda (valor total R$ 3.212.728,08); 36 cheques emitidos em favor da empresa VivaCor Artes Gráfica (R$ 1.909.170,00); e de 85 cheques emitidos em favor da empresa Fonseca Gomes & amp; Ramos Borges Ltda (R$ 3.833.406,00).
Conforme o magistrado, Joel Quirino e José Quirino embora não fossem à época dos fatos, detentores de cargos públicos, “agiram em concurso com os demais requeridos agentes públicos, facilitando e auxiliando na prática de atos de improbidade administrativa”.
“A participação dos requeridos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, nos supostos atos de improbidade administrativa, consistiu, especialmente, na realização de atividades de contadoria que, dolosamente, possibilitou a criação, registro ou utilização dos dados formais das citadas empresas, para que tais funcionassem, falsamente, como fornecedoras da Assembleia Legislativa Estadual”, diz trecho da decisão ao denegar o pedido.
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