Condenado a mais 200 anos de prisão, Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, seguirá em isolamento extremo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, que negou novo pedido da defesa de Sandro.
Consta dos autos, que em 17 de março deste ano, o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) determinou que Sandro Louco fosse transferido para “Raio 08” da PCE, por meio de decisão judicial que autorizou a Operação Ativo Oculto, que investiga o líder de uma facção criminosa e considerado de alta periculosidade, no cometido de crimes como os de lavagem de dinheiro.
A defesa de Sandro Louco entrou com Embargos de Declaração alegando omissão na decisão a fim de que o Juízo esclareça por qual período de tempo o acusado será submetido ao “regime de isolamento” e, ainda, se neste lapso temporal haverá reavaliações sobre sua permanência no referido local.
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Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que a questão atacada pela defesa sequer foi objeto do pedido e, por consectário lógico, não houve manifestação judicial sobre o período de permanecia no raio 8 ou prazo para reavaliação da necessidade desta permanência, pelo que não há falar em omissão.
“Isso porque, o requesto do requerente, ao postular a transferência do raio 8 para uma cela comum, cingiu-se à alegada incompetência do juízo do NIPO para decidir sobre o tema, pois seria afeto ao Juízo das Execuções Penais, bem como que a decisão foi prolatada de forma genérica e sem fundamentação. Assim, a decisão foi clara ao rejeitar as teses suscitadas e indeferir o pedido de transferência do réu para uma das celas convencionais”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, verificou-se que a defesa de Sandro se utilizou dos Embargos para inovar em sua tese jurídica, uma vez que pretende seja esclarecido ponto que não foi objeto do pedido inicial, o que se mostra inviável.
“Em outra linha de argumentação, a Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP não estabelece prazo para permanência no raio 8 ou lapso temporal para reavaliações, não incumbindo ao Poder Judiciário, salvo violações de direitos ou ilegalidades, imiscuir-se nas questões administrativas da Secretaria de Segurança Pública. Assim, por não vislumbrar a hipótese contida no artigo 382 do Código de Processo Penal, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios”, sic decisão.
Importante destacar que Sandro Louco tem, pelo menos, 15 condenações por crimes contra o patrimônio e dois assassinatos. Somadas, as penas passam de 200 anos de prisão.
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