O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (PTB), destacou que mesmo alegando estar com saúde debilitada, o político se recusou a tomar vacina contra Covid-19 e acabou sendo acometido pela doença.
“No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu COVID-19”, diz trecho da decisão.
Em manifestação recente nos autos que autorizou Jefferson a realizar exames médicos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) citou a infecção pelo coronavírus do petebista na prisão apontando que ela teria deixado a saúde de Jefferson mais debilitada e que diante deste quadro era necessário que ele tivesse acompanhamento médico.
“ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO seja encaminhado para uma unidade hospitalar com condições para fazer os exames necessários e dar-lhe tratamento adequado, tendo em vista seu atual estado de saúde (acometido de COVID-19 e risco de trombose/tromboembolismo”, diz trecho da manifestação.
Lembrando que Roberto Jefferson tem 68 anos e a própria defesa alegou que nos autos que o político estaria com agravamento irreversível do seu estado de saúde (após contrair o coronavírus), o que poderia resultar em risco de morte.
"A Defesa, recentemente, requereu a transferência do custodiado para o estabelecimento hospitalar que indicou possuir condições para fazer os exames necessários e oferecer tratamento médico completo e adequado, sob pena de agravamento irreversível do seu estado de saúde, o que poderia resultar em risco de morte", diz outro trecho extraído dos autos.
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