A 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá notificou o Colégio Portal, por ter se recusado matrícula de uma adolescente com paralisia cerebral. A Notificação Recomendatória é assinada pela promotora de Justiça, Daniele Crema da Rocha de Souza, fundamentada em dispositivos constitucionais e legais relacionados aos direitos das pessoas com deficiência.
Diante da recusa de matrícula da adolescente M.E.S.F., usuária de cadeira de rodas e portadora de paralisia cerebral, a promotora expressou preocupação. Segundo relatou, a mãe da adolescente, G.V.E.E.S., o Colégio Portal justificou a negativa com a alegação de despreparo para atender às necessidades da menor.
No entanto, após análise das informações fornecidas pelo Colégio Portal e investigação conduzida pela Promotoria, constatou-se divergência entre as alegações da instituição de ensino e os fatos apurados pelo órgão.
No documento, é destacado a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade absoluta, o acesso à educação, entre outros direitos fundamentais. A Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e outras normativas estabelecem a necessidade de uma educação inclusiva e adaptada às peculiaridades de cada indivíduo.
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à estabilidade e obrigatoriedade do ensino inclusivo como política pública, reforçando sua incorporação à Constituição da República, é ressaltado na notificação.
A Promotoria de Justiça recomendou para que o Colégio Portal efetue, em até cinco dias, a matrícula da adolescente, sem qualquer imposição de condições, valores adicionais ou restrições em virtude da sua condição. Além disso, a escola é instada a realizar as adaptações necessárias e razoáveis conforme o Plano Educacional Individualizado (PEI) da adolescente.
Cabe ressaltar que o não cumprimento da recomendação, bem como de outras orientações expedidas por órgãos fiscalizadores, poderá acarretar responsabilização cível, administrativa e penal do Colégio Portal. A escola também é requisitada a informar, no prazo de cinco dias, as providências tomadas em relação ao caso.
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