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VGNJUR Domingo, 14 de Julho de 2024, 13:30 - A | A

Domingo, 14 de Julho de 2024, 13h:30 - A | A

seguro garantia

Atacadão apresenta proposta de R$ 617 mil e juiz anula multa por divergências de preço em VG

Atacadão foi multada pelo Procon Estadual por divergências de preços de produtos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, anulou a multa de R$ 475 mil aplicada pelo Procon Estadual ao Atacadão, localizado na avenida Júlio Campos, em Várzea Grande, por divergências de preços de produtos. A decisão foi proferida no último dia 05 deste mês.

Consta dos autos que, em 17 de dezembro de 2020, o Procon Estadual aplicou a multa ao estabelecimento comercial por diversas irregularidades, entre elas: oferta de produtos com divergências de preços entre o aferido no caixa e o preço ofertado na gôndola/código de barras; oferta de produtos sem as informações de seus preços; e não disponibilização, no restaurante/lanchonete do estabelecimento, de pelo menos um exemplar de cardápio atualizado em linguagem braile, entre outras.

O Atacadão ingressou com ação alegando que a infração e a penalidade deveriam ser anuladas, com base nas seguintes razões: deve haver certa coerência e razoabilidade do órgão fiscalizador diante das características do negócio fiscalizado. “O Atacadão adota todas as medidas possíveis para garantir a oferta de produtos com a informação adequada aos seus consumidores, e uma situação atípica não reflete a realidade do dia a dia da empresa.”

A empresa apontou que o Procon não analisou nenhuma das alegações de mérito invocadas em sede de manifestação/impugnação e que, ao ser omisso e indiferente às razões de defesa expostas pelo estabelecimento, o órgão “não apenas violou o seu dever para com o contraditório, mas retirou do Atacadão a possibilidade de exercer uma ampla defesa.”

“O Procon/MT realizou uma única visita ao estabelecimento do Atacadão, sem oportunizar a regularização da suposta infração, aplicando, na sequência, a penalidade de multa, o que gera, de acordo com o § 2º do artigo 38-A do Decreto 2.181/97, a nulidade do auto de infração, independente da natureza da obrigação”, diz trecho da ação.

Ao analisar a ação, o juiz Carlos Roberto Barros destacou que o Atacadão apresentou nos autos “proposta para emissão de seguro garantia judicial”, a título de caução, no valor do débito, acrescido de 30%, montante na ordem de R$ 617.500,00 para suspender a multa.

Segundo o magistrado, a dívida impugnada se refere à multa aplicada pelo Procon, que não possui natureza de crédito tributário, sendo possível a suspensão da exigibilidade mediante apresentação de seguro garantia ou fiança bancária, acrescido de 30% do valor do crédito impugnado, providência que restou perfectibilizada por parte da empresa.

“Defiro a antecipação da tutela vindicada para o fim de suspender a exigibilidade da multa administrativa aplicada pelo PROCON nos autos do Processo Administrativo FA Nº 51...014004, determinando que não haja empecilho à emissão de Certidão Positiva com efeitos de negativa, bem como inexista inscrição da autora no CADIN Estadual ou na dívida ativa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 77, inciso IV, §§ 1° e 2°, do CPC)”, diz a decisão.

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