10 de Fevereiro de 2025
10 de Fevereiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGN AGRO Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 09:21 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 09h:21 - A | A

desconto no crédito

Agricultura familiar: Governo divulga nova lista de produtos com desconto no Pronaf

Programa tem como objetivo apoiar os agricultores cujos preços recebidos por seus cultivos ficaram abaixo da garantia estabelecida

Lucione Nazareth/VGNAgro

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar divulgou nesta segunda-feira (10.02) nova lista de produtos que serão beneficiados com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).  

O programa tem como objetivo apoiar os agricultores cujos preços recebidos por seus cultivos ficaram abaixo da garantia estabelecida, oferecendo descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).  

O produto com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural em Mato Grosso é o feijão-caupi. De acordo com a publicação, o benefício entra em vigência a partir desta segunda (10) e segue até 09 de março.

Leia Também - TJMT manda cartorária devolver valores; STF cobra explicações

PORTARIA Nº 310, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 .

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2025 e têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 301, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, edição 5, seção 1, página 30.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025.

VANDERLEY ZIGER

 

ANEXO

 

 

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de FEVEREIRO de 2025

Com base nos preços de JANEIRO de 2025

Produto

Unidades

da

Federação

Unidade de

Comercialização

Preço de

Garantia

(R$/unid)

Preço Médio de

Mercado

(R$/unid)

Bônus de

Garantia de

Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

2,30

1,90

17,39

BANANA

AL

20kg

34,39

20,40

40,68

BANANA

CE

20kg

34,39

23,81

30,76

BANANA

PE

20kg

34,39

19,30

43,88

BANANA

ES

20kg

34,39

33,20

3,46

BATATA

PR

50kg

71,87

19,14

73,37

BATATA

RS

50kg

71,87

41,68

42,01

BATATA

GO

50kg

71,87

71,50

0,51

CARÁ/INHAME

AM

kg

2,52

2,24

11,11

CASTANHA DE CAJU

BA

kg

6,34

3,89

38,64

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

6,34

4,00

36,91

CASTANHA DE CAJU

MA

kg

6,34

4,49

29,18

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

6,34

3,42

46,06

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

6,34

3,50

44,79

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

6,34

4,23

33,28

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

6,34

4,17

34,23

CEBOLA

RS

kg

1,28

0,66

48,44

CEBOLA

SC

kg

1,28

1,03

19,53

ERVA-MATE

SC

15kg

14,61

11,38

22,11

FEIJÃO

PR

60kg

181,23

179,36

1,03

FEIJÃO

RS

60kg

181,23

177,76

1,91

FEIJÃO

SC

60kg

181,23

168,81

6,85

FEIJÃO

DF

60kg

181,23

171,30

5,48

FEIJÃO CAUPI

TO

60kg

285,06

180,00

36,86

FEIJÃO CAUPI

MT

60kg

285,06

199,43

30,04

MANGA

BA

kg

3,13

1,38

55,91

MANGA

RJ

kg

3,13

0,96

69,33

MANGA

SP

kg

3,13

1,30

58,47

MEL DE ABELHA

PB

kg

15,84

14,50

8,46

MEL DE ABELHA

PI

kg

15,84

12,50

21,09

MEL DE ABELHA

RN

kg

15,84

12,00

24,24

MEL DE ABELHA

MG

kg

15,84

11,92

24,75

MEL DE ABELHA

SP

kg

15,84

10,05

36,55

MEL DE ABELHA

PR

kg

15,84

10,37

34,53

MEL DE ABELHA

RS

kg

15,84

8,78

44,57

MEL DE ABELHA

SC

kg

15,84

8,78

44,57

MEL DE ABELHA

MS

kg

15,84

10,50

33,71

RAIZ DE MANDIOCA

AL

t

454,94

440,87

3,09

RAIZ DE MANDIOCA

CE

t

454,94

413,04

9,21

RAIZ DE MANDIOCA

PE

t

454,94

420,38

7,60

RAIZ DE MANDIOCA

ES

t

522,12

272,58

47,79

TRIGO

SP

60kg

80,00

78,54

1,82

TRIGO

PR

60kg

78,51

72,95

7,08

TRIGO

RS

60kg

78,51

65,30

16,83

TRIGO

SC

60kg

78,51

70,44

10,28

TRIGO

MS

60kg

80,00

69,57

13,04

Cesta de Produtos*

PR

NSA

NSA

NSA

0,26

Cesta de Produtos*

RS

NSA

NSA

NSA

0,48

Cesta de Produtos*

SC

NSA

NSA

NSA

1,71

Cesta de Produtos*

DF

NSA

NSA

NSA

1,37

Cesta de Produtos*

AL

NSA

NSA

NSA

0,77

Cesta de Produtos*

CE

NSA

NSA

NSA

2,30

Cesta de Produtos*

PE

NSA

NSA

NSA

1,90

Cesta de Produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

11,95

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas: NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760