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Várzea Grande Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015, 15:42 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015, 15h:42 - A | A

TCE

Walace tem cinco dias para apresentar alegações finais em contas anuais da Prefeitura de VG

As contas de Governo, exercício de 2014, do peemedebista tiveram o parecer favorável pelo TCE/MT

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), tem cinco dias, a contar desta quarta-feira (16.09), para apresentar alegações finais em suas contas anuais de gestão frente à Prefeitura do município, referente ao exercício de 2014, ao Tribunal Contas do Estado (TCE/MT).

Conforme notificação do TCE/MT, além de Walace, Carlino de Campos Neto - que respondia pela Controladoria Interna em 2014 -, William Gonçalo de Arruda - contador em 2014 -, Jonas Sebastião da Silva - secretário de Educação em 2014, bem como o ex-secretário de Saúde do município, Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah também devem apresentar as alegações finais no prazo improrrogável de cinco dias.

Entre as irregularidades detectadas pelo órgão fiscalizador nas contas de Walace constam: irregularidade na prestação de contas de transporte escolar, irregularidades em contratos com a Carneiro & Carvalho e com a Leão & Ferreira, possível fraude em processo licitatório que culminou na contratação da empresa Nota Control.

Após manifestação dos citados, o relator da constas, conselheiro José Carlos Novelli deve encaminhar o seu voto – que poderá ser pela aprovação ou reprovação das contas – para julgamento pelo Pleno.

Contas de Governo – As contas de Governo, exercício de 2014, do peemedebista tiveram o parecer favorável pelo TCE/MT, e seguiu para análise da Câmara de Vereadores do município. Na prestação de contas de governo o prefeito expressa os resultados da atuação governamental em referido exercício financeiro. Nesta situação, como o chefe do Executivo não é considerado o ordenador de despesas da máquina pública, o Tribunal de Contas não tem competência para julgar o seu exercício financeiro anual, e por isso, cabe ao Legislativo julgar, ou seja, seguir ou não o parecer prévio, pela aprovação ou rejeição das contas, emitido pelo Tribunal de Contas.

Já as contas de gestão, por sua vez, submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, que têm competência para julgar, com exclusividade, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, podendo gerar imputação de débito e multa.

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