Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acolheram Recurso da Prefeitura de Várzea Grande e livrou o município de pagar parte da dívida do Departamento de Água e Esgoto (DAE) com a Energisa que ultrapassa R$ 35 milhões. A decisão é da última quinta-feira (12.09).
Em maio de 2009, a Cemat ingressou com Ação de Cobrança contra o DAE/VG alegando que é credora da quantia de R$ 12.134.820,27 milhões oriundos da inadimplência de faturas de energia elétrica referentes aos períodos de julho a dezembro de 2007; janeiro a dezembro de 2008 e janeiro a abril de 2009.
No pedido, a concessionária requereu o reconhecimento do débito e no mérito pelo recebimento dos valores das faturas de energia elétrica não paga pela autarquia municipal.
O DAE/VG apresentou contestação do valor cobrado alegando que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre a “demanda reservada de potência” de energia elétrica; como autarquia municipal, goza de imunidade tributária, razão pela qual devem ser excluídos dos cálculos todos os tributos adicionados, como PIS e COFINS.
Além disso, a autarquia argumentou que não deve incidir correção monetária, juros legais e multa nos débitos das tarifas da energia elétrica pelo fato de que as faturas já se encontram atualizadas. Ao final, requereu pela produção de prova pericial para apurar o valor devido.
Em outubro de 2010, a Justiça julgou procedente a ação condenando o Departamento de Água e Esgoto ao pagamento de faturas de energia elétrica referentes aos períodos de julho a dezembro de 2007; janeiro a dezembro de 2008; e, janeiro a abril de 2009, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária medida pelo INPC e multa de 2% computados a partir do vencimento de cada fatura.
Consta dos autos, que o valor da dívida, em agosto de 2018, (conforme Precatório 172556/2015) chegou ao montante de R$ 34.620.517,18 milhões.
O DAE/VG afirmou no processo que não possui orçamento para quitar a dívida já que sua arrecadação anual é de R$ 28.231.525,00 milhões, valor usado para manutenção do órgão e pagamento de funcionários e fornecedores.
Diante disso, a Energisa requereu que seja reconhecida a total incapacidade financeira do DAE/VG e a inclusão da Prefeitura Municipal como responsável subsidiário. O pedido foi deferido pelo juiz do Tribunal de Justiça, Onivaldo Budny, determinado a responsabilidade do município pagar o Precatório 172556/2015.
No entanto, a Prefeitura ingressou com Mandado de Segurança no TJ/MT alegando impossibilidade de imputar a responsabilidade subsidiária ao município, pois o Poder Público Municipal não fez parte da relação processual originária.
Ao analisar o pedido, a relatora-desembargadora Clarice Claudino votou por conceder a ordem ao pedido e desta forma retirando a responsabilidade pagar o débito com Energisa que já ultrapassa R$ 35 milhões.