O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou denúncia protocolada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande contra a prefeita Lucimar Campos (DEM), por possível fraude em licitação.
Na denúncia, o Legislativo municipal acusava a gestora de suposto crime de licitação – previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93-, por supostamente fraudar licitação para contratar a empresa Construtora Fratello, de propriedade de Marcelo Avallone e Carlos Eduardo Avallone.
Paulo da Cunha acompanhou o parecer do coordenador do NACO, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que concluiu pela inexistência de elementos probatórios mínimos aptos a configurar o crime de fraude à licitação, visto que não existem evidências concretas de que a prefeita não tenha observado as normas de licitação pública ou que tenha aderido à conduta do gestor anterior, tanto é que tomou as providências necessárias para revogar o Pregão Presencial n. 03/2015, conforme aviso publicado no Diário Oficial n. 666, página 32, do dia 16 de julho de 2015.
“Diante disso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações pela prática do referido crime, razão pela qual promove o arquivamento do feito. Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito” diz decisão.
Entenda - A empresa foi uma das vencedoras de três lotes no valor total de mais de R$ 10 milhões do Pregão Presencial n. 03/2015, para realizar recapeamento e tapa-buraco de ruas e avenidas em Várzea Grande. No entanto, conforme noticiado em primeira mão pelo VG Notícias, a Construtora foi criada um mês antes do pregão, em 13 de maio de 2015, conforme cadastro na Receita Federal. Após repercussão da reportagem, a prefeita determinou a revogação do pregão presencial 03/2015.