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A partir de agora os servidores que forem contratados temporariamente para prestar serviços na Prefeitura de Várzea Grande deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e registro regional de suas respectivas categorias.
Conforme a portaria 663 /SAD/2016, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (22.08) assinada pela secretária de Administração, Vivian Arruda, a exigência está relacionada à alteração do artigo 2° e incisos, da Portaria 278/SAD/2016 (publicada em abril deste ano), que dispõe sobre a relação de documentos a serem apresentados para admissão de pessoal mediante contrato temporário para atendimento de necessidade temporária por excepcional interesse público no âmbito da Administração Direta do município.
Antes para contratação eram necessários documentos como cópias do RG, CPF, certidão de casamento, título de eleitoral, quitação eleitoral, atestado médico de admissão, cartão do PIS/PASEP, carteira de trabalho, comprovante de escolaridade, certidão dos dependentes (filhos), comprovante de residência recente, certificado de reservistas (para homens), declarações de bens, de acúmulo de cargos, declaração de parentesco e opção salarial quando necessário.
No entanto, a partir de hoje, além de todos esses documentos os servidores que forem contratados (temporariamente) deverão apresentar na relação de documentos a serem apresentados para admissão na Administração Pública a cópia do Registro no Conselho Regional de acordo com a categoria, ou quando for o caso; certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça estadual, autenticada; e certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça federal, autenticada.