Após assembleia geral realizada na última sexta-feira (01.07), os servidores públicos da Educação de Várzea Grande, decidiram suspender a greve no município, iniciada em 06 de junho de 2016.
Os servidores cobram que a prefeita Lucimar Campos (DEM) estenda para toda categoria revisão salarial concedida aos professores municipais e direitos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), acordos firmados em conciliação no Tribunal de Justiça do Estado. Apesar de suspender a paralisação, os profissionais informam que mantêm estado de greve.
No entanto, em ofício encaminhado ao secretário municipal de Educação, Silvio Fidélis, comunicando o fim da greve, assinado pela presidente em exercício do Sintep/VG, Leliane Cristina Borges, a categoria exige o pagamento imediato dos dias paralisados – descontados após decisão judicial autorizar -, e repudia a administração pelo corte de ponto e salário dos grevistas.
No ofício, os servidores afirmam ainda que a suspensão da greve por tempo indeterminado é mais uma chance para a administração Lucimar Campos cumprir com a lei sancionada por ela, e dizem que irão manter o estado de greve para exigir a abertura imediata das negociações.
Os profissionais prometeram, no ofício, realizar a cada 15 dias “atos públicos” de protesto em frente ao gabinete da prefeita para cobrar o cumprimento da Lei 4.093/2015 e realizar atos de protestos onde Lucimar Campos se fizer presente em público.
Confira ofício na íntegra:
Ofício n.º 085/2016 -
Ao Ilmo. Sr. Professor
Silvio Fidélis
MD. Secretário Municipal de Educação em Várzea Grande – MT
Senhor Secretário,
Vimos através deste informar que a categoria dos profissionais da educação municipal, em greve desde o dia 06 de junho do corrente ano para cobrar o cumprimento do acordo da greve de agosto de 2015, do conhecimento da Central de Mediação do TJ/MT, realizou Assembleia Geral nesta data para avaliação do movimento paredista e considerou o que segue:
1. Que a greve geral por tempo indeterminado na Rede Municipal de Ensino se pautou da defesa de direitos básicos e mínimos dos educadores, todos eles previstos na Constituição Federal e no PCCS da categoria que hora vem sendo descumprido em vários pontos por esta gestão;
2. Considerando a importância do movimento que marcou o protagonismo dos/as funcionários/as de escola na luta por seus direitos, funcionários estes que ficaram de fora da revisão salarial anual previsto na EC 19/98 e na Constituição Municipal e PCCS da categoria;
3. Que a administração desconsiderou e descumpriu 2 Termos de Medição assinados ante a Central de Mediação de Conflitos do TJ/MT pela administração anterior e um 3.º Termo de Mediação assinado e transformado em lei na administração atual;
4. Considerando que a categoria alertou diretamente a administração, inclusive com uma greve no mês de março de 2016, acerca do descumprimento do prazo de 180 dias previsto na lei 4.093/15 para encaminhamento e atendimento das reivindicações da categoria, a saber: a) Revisão de 11,36% para todos os profissionais da educação, Revisão do PCCS e Revisão do Enquadramento com atualização imediata dos salários defasados;
5. Considerando as provas documentais de que a administração não tem manifestado interesse em resolver os problemas do enquadramento, quando manifesta em documento no mês de fevereiro que nem mesmo 1% da revisão do enquadramento havia sido implementada por falta de pessoal e infraestrutura disponibilizado pela administração;
6. Considerando que na greve do mês de março de 2016, quando a categoria cobrou a aprovação da lei de revisão salarial para os profissionais da educação, em documento da Comissão Permanente de Negociação, afirmou que a atualização salarial conforme prevista na lei 4.093/2015 estaria garantida;
7. Considerando que a administração Lucimar Campos discriminou os funcionários de escolas da revisão salarial, não assegurando conforme o acordo no TJ/MT o direito previsto no PCCS da categoria;
8. CONSIDERANDO AINDA a decisão do Desembargador Márcio Vidal de decretar a ilegalidade e abusividade da greve na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande sem ouvir a categoria, uma vez que a administração omitiu no Pedido de Liminar os acordos assinados no âmbito do próprio Tribunal de Justiça;
9. CONSIDERANDO AINDA a truculência da administração Lucimar Campos de pressionar os grevistas a voltar ao trabalho com ameaças de corte de ponto e salário, o que de forma brutal foi praticado pela administração no pagamento de junho/2016.
Tendo em vista os considerados acima, a categoria reunida em assembleia delibera:
a. Não abrir mão dos seus direitos básicos previstos em lei e nos 3 Termos de Mediação;
b. Exige a reparação da injustiça de deixar de fora da revisão salarial de 2016 os funcionários de escolas, assegurando aos mesmos os 11,36% NA CARREIRA;
c. Exige o pagamento IMEDIATO dos dias paralisados;
d. REPUDIA A ADMINISTRAÇÃO pela DISCRIMINAÇÃO DOS/AS FUNCIONÁRIOS/AS de escola e pelo CORTE DE PONTO E SALÁRIO;
e. Exige de forma imediata a atualização salarial na questão da Revisão do Enquadramento;
f. Exige a Revisão do PCCS da categoria;
g. Decide ainda, pelo seguinte calendário de mobilização:
a. SUSPENDER A GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINANDO, oferecendo mais uma vez a chance para a administração Lucimar Campos cumprir com a lei que ela mesma sancionou;
b. MANTER O ESTADO DE GREVE NA REDE MUNICIPAL de forma a exigir a abertura imediata das negociações;
c. Realizar a cada 15 dias Atos Públicos de protesto em frente ao Gabinete da Prefeita para cobrar o cumprimento da Lei 4.093/2015;
d. Realizar atos de protestos onde a Prefeita Lucimar Campos se fizer presente em Público;
e. Publicar cartazes com a expressão TRAIDORES DA EDUCAÇÃO EM VG para a prefeita Lucimar, Secretários das Pastas Envolvidas e Procuradora Municipal que assinou Termo de Mediação e participou da construção do acordo que resultou na lei 4.093/2015;
f. Realizar denúncias acerca das questões que vem ocorrendo nas unidades escolares a partir do Processo Seletivo que vem negligenciando o DIREITO DAS CRIANÇAS a atendimento digno e decente nas unidades escolares;
g. Exigir concurso Público para todos os cargos na carreira;
h. Estudar junto a Assessoria Jurídica acionar individualmente a Prefeita Municipal e cada uma das pessoas que assinaram o acordo contido no ofício 035/2015 que resultou na aprovação da Lei 4.093/15 que agora está sendo descumprida pela própria administração, no sentido de garantir indenização aos trabalhadores que lutam por seus direitos na greve e tiveram seus salários cortados;
i. Que SMECEL/VG esclareça quais são os critérios para o desconto dos dias paralisados durante a greve.
Na expectativa de que esta Administração prime pelo cumprimento legal de seus próprios atos, nos colocamos à disposição para o diálogo ao qual nunca nos furtamos.
Atenciosamente.
LELIANE CRISTINA BORGES
Presidente em Exercício do Sintep Subsede de Várzea Grande - MT