O engenheiro civil, Alecsander Moura dos Santos, 27 anos, que visivelmente embriagado, invadiu com uma camionete a pizzaria Meu Canto, no último sábado (22.08) em Várzea Grande, ficou menos de 24 horas detido e foi solto sem pagar fiança. A decisão foi proferida no domingo (23.08) pela juiza plantonista Rachel Fernandes Alencastro Martins.
No dia do incidente, Alecassander dirigia o veículo registrado em nome da empresa em que trabalha, a Noroeste Construções e Empreendimentos, conforme documentos obtidos com exclusividade pelo VG Notícias.
Conforme consta da decisão do magistrado, Alecsander foi autuado pela suposta prática dos crimes de lesão corporal culposa de trânsito e direção sob efeito de álcool, ao invadir o estabelecimento comercial com o veículo e ferir duas pessoas.
O acusado foi preso em flagrante, mesmo após se recusar a realizar o teste do bafômetro.
Apesar de não arbitrar fiança, o magistrado determinou que Alecsander compareça periodicamente em juízo a cada 30 dia para informar e justificar suas atividades e seu domicílio.
“Assim, com essas considerações, concedo ao autuado ALECSANDER MOURA DOS SANTOS o direito de responder às eventuais acusações em liberdade, independentemente de fiança, entretanto, aplicando-lhe a medida cautelar, condicionando a liberdade ao comparecimento periódico, em Juízo, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar suas atividades e seu atual domicílio, sob pena de imediata revogação da liberdade provisória e conversão da mesma em prisão preventiva”, diz trecho da decisão do magistrado.
Atualizada em 26/08 ás 14 horas - Embora o sistema do TJ/MT consta que a decisão da soltura de Alecsander Moura dos Santos teria sido proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, Luís Augusto Veras Gadelha, o assessor do magistrado, Jorge Cuiabano, entrou em contato com a reportagem e informou que a decisão foi proferida pela juiza plantonista Rachel Fernandes Alencastro Martins, como já corrigida acima. O processo continua tramitando na 5ª Vara Criminal.
Confira abaixo decisão na íntegra:
23/08/2015 |
Decisão->Concessão->Liberdade provisóriaVistos, em plantão. 3. Passo à analise da viabilidade da aplicação de medidas cautelas como condicionantes da liberdade provisória, à luz do novo regramento dado à matéria pela novel Lei n. 12.403/11. |