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Várzea Grande Domingo, 05 de Maio de 2019, 09:00 - A | A

Domingo, 05 de Maio de 2019, 09h:00 - A | A

decisão do TCE

Sem concurso público há 24 anos, TCE manda Câmara substituir comissionados por efetivos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Câmara

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Câmara de Várzea Grande realize, no prazo de 240 dias, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos. A determinação consta no julgamento das Contas Anuais do Legislativo exercício de 2017.

De acordo com o relatório técnico do TCE, há mais de 24 anos não é realizado concurso público por parte da Casa de Leis, sendo o último ocorrido em 1994.

Consta do documento que diante desta ausência, os servidores efetivos do Legislativo são afetados quanto ao gozo das licenças prêmios e dos dias de férias, as quais encontram-se pendentes, pois há servidores, inclusive, com direito de até 5 licenças prêmios e de até 185 dias de férias a serem gozadas.

A equipe técnica do Tribunal apontou que desproporcionalidade em cargos ocupados por servidores efetivos de cargos comissionados, ficando em torno de 19% e 10%, respectivamente, desrespeitando-se a regra constitucional de provimento por concurso público e da exceção ao provimento por cargos exclusivamente comissionados.

Ainda segundo o documento, a fixação da remuneração dos cargos entre servidores efetivos e comissionados, também está desproporcional, citando os exemplos dos cargos de: Controlador Interno efetivo que tem remuneração de R$ 3.157,53 com exigência de nível superior completo; enquanto que um Consultor Técnico e Econômico, exclusivamente comissionado, recebe remuneração de R$ 5 mil; Técnico Legislativo, efetivo tem proventos no valor de R$ 1.401,15, com exigência de nível médio, já um Assessor Técnico Legislativo, exclusivamente comissionado, ganha remuneração fixada em R$ 5 mil om exigência de nível médio, entre outros.

Em sua defesa, o então presidente da Casa de Leis, vereador Chico Curvo (PSD), informou na época que estava impossibilitado de realizar concurso público, uma vez que o Legislativo se encontrava no limite constitucional na Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal. O parlamentar afirmou que possuía discricionariedade para atuar em relação aos cargos efetivos, porém entende que não houve irregularidade nesse sentido, uma vez que se encontra impedido legalmente conforme relatado.

Curvo argumentou ainda que a própria Constituição prevê nomeações para os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como, com atribuições de direção, de chefia e de assessoramento, ou seja, exatamente os constantes no organograma da Câmara, os quais estão diretamente ligados aos gabinetes dos Vereadores, uma vez que necessitam de pessoas de confiança para o exercício de suas funções.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer sugerindo a expedição de determinação legal para que, no prazo de 180 dias, a Câmara Municipal de Várzea Grande realize concurso público para provimento dos cargos por servidores efetivos, principalmente os vinculados à estrutura administrativa, bem como, adeque o quadro de servidores comissionados e equipare os subsídios de acordo com Constituição Federal.

Ao analisar o caso, a conselheira interina e relatora das contas, Jaqueline Jacobsen Marques, afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não proíbe realização de concurso público, pois é um procedimento prévio para a admissão de pessoal, em que a administração pública afere as aptidões dos interessados em integrar seu quadro de servidores ou empregados públicos.

“Portanto, entendo que a Câmara Municipal de Várzea Grande deve realizar a substituição de servidores comissionados por servidores efetivos, nas áreas que a lei exigir, adequando o seu quadro funcional, por meio da realização de concurso público, bem como planejar as admissões no médio prazo, quando o limite de despesa com seu pessoal estiver dentro do percentual permitido”, diz trecho extraído do voto da conselheira.

Ainda segundo ela, a Câmara pode utilizar-se do edital de outros Órgãos como ocorreu no caso da contratação de Controlador Interno, realizado por meio de concurso da Prefeitura de Várzea Grande, para desta forma não efetuar gastos e ultrapassar o limite constitucional com pessoal.
“Expedição de determinação para que a Câmara Municipal de Várzea Grande, realize concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos, no prazo de 240 dias”, diz outro trecho extraído do voto.

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