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Várzea Grande Sábado, 31 de Agosto de 2019, 09:00 - A | A

Sábado, 31 de Agosto de 2019, 09h:00 - A | A

Concurso Público

Sem concurso há 25 anos, Câmara de VG faz estudo para saber número de servidores necessários no Legislativo

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

câmara de VG

 

Há 25 anos do último concurso público, sendo o último ocorrido em 1994, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande deu início ao processo para realização do certame, com objetivo de contratar servidores para ocuparem cargos administrativos no Legislativo. A informação é do presidente da Casa de Leis, vereador Fábio Tardin – popular Fabinho (DEM).

A realização do concurso foi uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no julgamento das Contas Anuais do Legislativo exercício de 2017.

“Vamos cumprir com toda a determinação. A realização do concurso é um anseio de todos, e já iniciamos o processo para atender essa determinação”, disse o parlamentar.

De acordo com ele, foi montada uma Comissão para realizar um estudo com objetivo de levantar dados para realização do concurso. “Em 90 dias, a Comissão irá avaliar quais funções e quantidades de cargos são necessários no quadro de pessoal do Legislativo. Também será levantado a quantidade de funcionários já aposentados e aquelas que estão prestes a se aposentar”, explicou Fabinho.

Sobre previsão da realização do certame, Fabinho afirmou que será preciso fazer uma consulta na Justiça Eleitoral pelo fato de que não seria possível realizar o concurso ainda este ano e 2020 ser ano de eleições. “Precisamos saber se pode realizar o concurso. Mas, vamos aguardar primeiro este levantamento dos dados para depois pensar nos próximos passos”, finalizou o vereador.

TCE pede concurso – O relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado cita que diante da ausência do concurso os servidores efetivos do Legislativo são afetados quanto ao gozo das licenças prêmios e dos dias de férias, as quais encontram-se pendentes, pois há servidores, inclusive, com direito de até 5 licenças prêmios e de até 185 dias de férias a serem gozadas.

A equipe técnica do Tribunal apontou ainda desproporcionalidade em cargos ocupados por servidores efetivos de cargos comissionados, ficando em torno de 19% e 10%, respectivamente, desrespeitando-se a regra constitucional de provimento por concurso público e da exceção ao provimento por cargos exclusivamente comissionados.

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