Há 25 anos do último concurso público, sendo o último ocorrido em 1994, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande deu início ao processo para realização do certame, com objetivo de contratar servidores para ocuparem cargos administrativos no Legislativo. A informação é do presidente da Casa de Leis, vereador Fábio Tardin – popular Fabinho (DEM).
A realização do concurso foi uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no julgamento das Contas Anuais do Legislativo exercício de 2017.
“Vamos cumprir com toda a determinação. A realização do concurso é um anseio de todos, e já iniciamos o processo para atender essa determinação”, disse o parlamentar.
De acordo com ele, foi montada uma Comissão para realizar um estudo com objetivo de levantar dados para realização do concurso. “Em 90 dias, a Comissão irá avaliar quais funções e quantidades de cargos são necessários no quadro de pessoal do Legislativo. Também será levantado a quantidade de funcionários já aposentados e aquelas que estão prestes a se aposentar”, explicou Fabinho.
Sobre previsão da realização do certame, Fabinho afirmou que será preciso fazer uma consulta na Justiça Eleitoral pelo fato de que não seria possível realizar o concurso ainda este ano e 2020 ser ano de eleições. “Precisamos saber se pode realizar o concurso. Mas, vamos aguardar primeiro este levantamento dos dados para depois pensar nos próximos passos”, finalizou o vereador.
TCE pede concurso – O relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado cita que diante da ausência do concurso os servidores efetivos do Legislativo são afetados quanto ao gozo das licenças prêmios e dos dias de férias, as quais encontram-se pendentes, pois há servidores, inclusive, com direito de até 5 licenças prêmios e de até 185 dias de férias a serem gozadas.
A equipe técnica do Tribunal apontou ainda desproporcionalidade em cargos ocupados por servidores efetivos de cargos comissionados, ficando em torno de 19% e 10%, respectivamente, desrespeitando-se a regra constitucional de provimento por concurso público e da exceção ao provimento por cargos exclusivamente comissionados.