Os gestores de Várzea Grande podem ficar proibidos de fixarem slogan, logomarcas, cores, frases e símbolos que possam ser associados a sua gestão. É o que propõe o presidente da Câmara, vereador Fábio Tardin – popular Fabinho (DEM), por meio do Projeto de Lei 56/2019, que está na pauta da sessão desta quarta-feira (07.08).
Tardin justifica que a Lei Orgânica do município já estabelece que os bens públicos sejam identificados pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial. Conforme estabelece a Lei Orgânica no artigo “14 – ao Município é Vedado. V- manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou orientação social, assim como a publicidade da qual conste nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
O projeto de lei abrange as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas municipais, e ainda, as concessionárias e permissionárias de serviço público municipal, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva.
De acordo com o projeto, os bens públicos serão identificados pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial do município de Várzea Grande, já previstos na Lei Orgânica do município, sendo proibido o uso de logomarcas, slogan ou quaisquer outros símbolos que associem, de qualquer forma, a figura do gestor público ou de períodos administrativos determinados nos referidos bens. "A finalidade da publicidade institucional oficial, é de educar, informar e orientar, prevista no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", justifica autor do projeto.
“A infringência ao disposto nesta Lei constitui ato de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, conforme o caso, sujeitando o responsável, além das sanções penais, civis e administrativas, às cominações previstas na legislação específica”, diz trecho da proposta do parlamentar.
CCJ - O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara. A relatora, vereadora Gisa Barros (PSB) destacou que o projeto é constitucional e não fere qualquer lei.
Além disso, ela afirmou que a proposta tem como objetivo “o respeito à coisa pública limitando aos gestores a autopromoção pessoal, como logotipos, marcas, frases, cores, uniformes, materiais escolares, imóveis e móveis do município, como também nos veículos e máquinas particulares locados, prestadores de serviço no município, que tais atos pessoais caracterizam ato de improbidade administrativa, pois atentam contra aos princípios da administração pública”.
Vale destacar, que em Várzea Grande, a prefeita Lucimar Campos (DEM), utiliza slogan e logomarca em obras, fachada da Prefeitura, nos boletos de cobrança de água do Departamento de Água e Esgoto (DAE), nos muros de escolas e creches, veículos locados para o município, nas Secretarias, no Portal oficial da Prefeitura e até nos ônibus municipais, estão estampados à logomarca e o slogan da democrata.
Entretanto, especialistas afirmam que essa conduta é totalmente contrária aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, conforme o artigo 37, § 1º, da CF. "O dispositivo constitucional é suficientemente claro: a publicidade oficial deve ter ênfase educativa, informativa ou de orientação social do ato, sendo absolutamente avesso ao referido preceito qualquer tipo de benefício ou proveito individual".