O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar FGTS para servidores contratados da Secretaria de Educação de Várzea Grande, do período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016.
A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (05.11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, subsede Várzea Grande (Sintep/VG), em Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Materiais movida contra a Prefeitura Municipal, alegando que os servidores têm direito a pagamento de 1/3 de férias, FGTS e décimo terceiro salário do período não prescrito (2010/2016).
De acordo com o Sindicato, servidores contratados, por prazo determinado, para o exercício da função de auxiliar de serviços gerais, agente de segurança e manutenção, professor, merendeira, técnico desenvolvimento educacional e outros cargos, ajuizaram a demanda, requerendo a condenação do município ao pagamento do FGTS mensal, não pago, durante todo o período da contratação.
“In casu, ab initio, cumpre-se asseverar que resta configurada a nulidade da contratação realizada pelo ente público, pois se trata de contrato temporário, para atender a excepcional interesse público, sendo prorrogado inúmeras vezes nos anos de 2010 a 2016”, diz trecho extraído dos autos.
Em sua decisão, Lindote julgou procedente a Ação apenas em relação ao pagamento de FGTS, em face da nulidade do contrato de trabalho dos anos de 2010 a 2016, fazendo jus os servidores ao recebimento dos valores relativos ao FGTS, durante o período trabalhado. Na decisão não consta o número de servidores que serão beneficiados com o recebimento da verba trabalhista.
Outro Lado – Ao oticias, o secretário de Comunicação do Município, Marcos Lemos, disse que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão e que assim que isso acontecer, a Procuradoria irá recorrer.
“A Prefeitura não foi notificada da decisão e assim que o for irá recorrer dentro dos parâmetros legais”, disse o gestor.