A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou até o próximo dia 30 de abril o prazo para a realização de vistoria veicular obrigatória, realizada no sistema de transportes escolar e de táxis que operam no município.
De acordo com o município, as inspeções iniciaram no dia 05 de fevereiro como prazo final até o dia 30 de março, mas como nem todos realizaram a inspeção o prazo foi prorrogado até o dia 30 de abril. Atualmente 213 veículos estão cadastrados na Prefeitura sendo 31 vans e 182 táxis.
A inspeção é realizada na sede da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, localizada no Paço Municipal do lado da Prefeitura Municipal. As inspeções ocorrem somente às terças e quintas-feiras das 7h30 às 11h30 (matutino) e das 13h30 às 17h30 (vespertino).
A inspeção veicular é uma medida obrigatória prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente nos artigos 135º e 136º, que prevê a realização de inspeção veicular como requisito para exercer o transporte individual ou coletivo de passageiros em linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado. O alvará/2019 é também um requisito para que o motorista possa exercer o transporte individual ou coletivo de passageiros em linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado.
Durante o procedimento são observadas as condições estruturais e regulamentações específicas do automóvel, bem como a modalidade, a parte elétrica, a parte hidráulica, motor, suspensão, cinto de segurança, condições dos pneus, o funcionamento de limpadores, marcadores (como velocímetro), retrovisores, além das luzes de faróis e lanternas e também a validade de extintores. No caso dos táxis, é checada ainda a regulagem do taxímetro.
Documentação: Tantos os proprietários de vans escolares e de táxi terão que apresentar no dia da inspeção os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – conforme o final da placa do veículo, Certidão Negativa Criminal (CNR), ISSQN/2019, Alvará/2019 e comprovante de residência atual.
Além dos documentos citados os proprietários de vans escolares terão que apresentar ainda, curso de direção defensiva, tacógrafo (dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu) e a lista contendo a relação dos alunos que utilizam o transporte escolar.