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Várzea Grande Domingo, 11 de Junho de 2017, 08:30 - A | A

Domingo, 11 de Junho de 2017, 08h:30 - A | A

Irregularidade

Prefeitura embarga empreendimento comercial da Ginco em VG

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

Manhattan

Empreendimento da Ginco é embargado pela Prefeitura de VG

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande , embargou o empreendimento da Ginco, o Manhattan, que está sendo construído no Mirante do Pari, no município.

A Ginco já estava comercializando o empreendimento que é voltado para negócios, com 190 unidades e metragens a partir de 250 m², porém, na última quinta-feira (08.06), foi embargado por estar em desconformidade com a Lei de Ocupação de solo.

Em entrevista ao oticias, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Econômico, Kalil Baracat, explicou que a Ginco não tem alvará e nem projeto de loteamento, já que a área é de 90 hectares, não pode ser tratada com “desmembramento”, conforme o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor do município. A empresa já estava abrindo ruas na área.

“A lei determina que acima de 3 hectares tem que ser parcelamento de solo, ou seja, loteamento, e lá tem 90 hectares, não pode ser feito desmebramento. E eles já estavam abrindo as vias, infraestrutura, mas precisa ter todo procedimento. Por isso foi embargado. E a empresa já está comercializando o empreendimento sem ter legalizado”, explicou Kalil.

O auto de embargo 43/2017 foi lavrado por conta da ausência de alvará para execução de serviços de infraestrutura, conforme determina os requisitos da Lei de Parcelamento do Uso de Solo. "Fica a obra embargada a partir do momento de assinatura deste auto, e consequentemente paralisada, até a sua regularização definitiva, de acordo com a lei", diz trecho do documento.

Reprodução

Empreendimento Ginco

Obra embargada por irregularidade em ocupação de solo

Diferença - O loteamento é destinado a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”. A diferença básica entre o loteamento e o desmembramento é que neste último há o aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (art. 2º, § 2º, da Lei Federal n.º 6.766/79).

Outro lado – A reportagem do oticias entrou em contato com a Ginco, mas até o fechamento da matéria não houve retorno conforme prometido.

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