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Várzea Grande Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015, 09:32 - A | A

Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015, 09h:32 - A | A

Unanime

Pleno nega volta de Walace ao comando da Prefeitura de VG; Ex-prefeito deve recorrer em Brasília

Walace e o seu vice, Wilton Coelho (PR), tiveram seus registros de candidatura cassado em maio deste ano, sob acusação de prática de caixa dois nas eleições de 2012.

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), que pedia para a Justiça aplicar a minirreforma eleitoral e lhe devolver o cargo enquanto recorre da decisão em instâncias superiores. Com a derrota, o ex-prefeito deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Walace e o seu vice, Wilton Coelho (PR), tiveram seus registros de candidatura cassado em maio deste ano, sob acusação de prática de caixa dois nas eleições de 2012.

O peemedebista pleiteia que a Justiça Eleitoral aplique a minirreforma do Código Eleitoral, por meio da Lei nº 13.165/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em setembro deste ano, que em um de seus artigos cita que em caso de cassação de mandato, o gestor deve responder pelo processo no cargo até que o processo seja transitado e julgado.

No entanto, o Pleno acompanhou o voto do relator, juiz Lídio Modesto, que em sua decisão, argumenta que no ordenamento, os princípios têm precedência sobre as normas, de modo que, ao presente caso, deve ser aplicado o princípio tempus regit actum, significando que o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei do tempo em que ocorreram. “Os atos discutidos no presente recurso deverão ser analisados de acordo com a redação original dos dispositivos, cuja redação foi alterada pela lei 13.165/2015, isto é, deve ser observada a redação anterior dos artigos do Código Eleitoral acima transcritos, motivo pelo qual mantenho as decisões anteriormente proferidas por este relator, no sentido de manter o afastamento dos recorrentes da administração do município de Várzea Grande” decidiu.

Ainda, segundo a decisão monocrática, se a minirreforma fosse aplicada, poderia cancelar todo o trabalho desenvolvido pela Justiça, desde 07 de janeiro de 2013, data da distribuição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pelo diretório do partido Democratas de Várzea Grande em desfavor do ex-prefeito Walace e de seu vice, Wilton Coelho (PR) - popular Wiltinho. “Isto é, uma lei geral pode cancelar os trabalhos realizados em um caso concreto, sem afrontar os princípios mais elementares de nosso ordenamento jurídico?” questionou o relator.

Entenda – Walace e seu vice, Wilton Coelho (PR) são acusados pela prática do crime de Caixa Dois na campanha eleitoral de 2012, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo Partido Democratas. Os dois foram afastados das respectivas funções e tiveram o registro de candidatura cassado pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote em decisão proferida em 05 de maio deste ano.

Em sua decisão, o magistrado determinou a posse imediata dos segundos colocados no pleito: Lucimar Campos e Arilson Arruda.

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