O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e de Ordem Urbanística de Várzea Grande, notificou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Kalil Baracat, para controlar as novas construções no município.
Segundo consta na “Recomendação”, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, o município terá que providenciar o controle técnico funcional individualmente das obras quanto as infrações administrativas praticadas por empreendedores moradores de Várzea Grande.
Maria Fernanda relata que os empreendedores estão descumprindo o Plano Diretor do município, em especial do código de obras, e edificações, e não há fiscalização por parte da Prefeitura.
“Notifico vossa senhoria para que adote providências para o controle técnico funcional individualmente, consideradas das obras quanto as funções administrativas perpetradas por empreendedores moradores de Várzea Grande, no tocante ao descumprimento do Plano Diretor, em especial do código de obras, e edificações desta cidade, a fim de que aja o efetivo cumprimento das leis, municipais e repasse a Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande as situações passivas de regularização, ou para que seja distribuída a ação demolitória”, diz notificação.
De acordo com a 4ªPromotoria de Justiça, em uma das considerações, consta que os empreendedores devem procurar a gestão antes de iniciar para verificar a viabilidade da construção.
“Considerando que numa linha natural de providências antes de construir, o interessado apresenta a administração municipal, consulta de viabilidade espécie de solicitação formal, acerca do zoneamento sobre determinada propriedade. Na resposta à consulta a Administração informa os índices urbanístico aplicáveis (afastamentos, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, gabarito, etc.), além da (in) capacidade do uso pretendido”, pontua.
Consta nas considerações que depois, de se providenciar as adequações perante os órgãos e entidades relacionadas a documentação é apesentada ao município no licenciamento da obra. Nesta etapa a administração verifica o atendimento de todos os requisitos legais, e caso atendido, o município então reconhece o direito de edificar. Consolidada então no Alvará da licença.
A promotora também considerou que o interessado poderá solicitar a alterações, nas licenças e nas recomendações no projeto arquitetônico durante o andamento da obra, desde que atendam os índices urbanístico e as normas de construção incidentes. A solicitação será analisada pela administração municipal.
Finalizando a obra o interessado deverá solicitar da Administração Municipal que verifique sua conformidade aos termos daquilo que havia sido aprovado, cujo ato de verificação da conformidade da obra em relação a aprovada costuma se reverter no Habite-se.
Contudo, caso o projeto não atenda tal recomendação a consequência será a negativação no Habite-se, até que o interessado promova as correções.
Também foi considerado que as inconformidades construtivas, ou pendências verificadas na execução da obra deverão passar pelo controle técnico, individualmente. A norma visa dar condições de habitabilidade e funcionalidade da edificação.
“Compete ao Poder Público enquanto titular da prerrogativa de conformar o uso da propriedade, a boa ordenação da cidade examinar a natureza da exigência descumprida e avaliar a dimensão/ repercussão da violação”.
Caso seja descumprido as regras de edificações determinada ao empreendedor pelo município, o empreendimento será submetido a uma ação demolitória pela Procuradoria-Geral do Município. A Promotoria também alerta que as medidas de regularização não devem sobrepor a legislação.
“Considerando que é preciso alertar, o emprego indiscriminado das medidas de regularização que não podem sobrepor-se a própria legislação, especialmente em benefício de pessoas físicas, ou jurídicas sem qualificação, hipossuficiências qual se verifica corretamente para condomínios de alto padrão, loteamentos, hotéis, áreas de preservação ambiental, ou grandes empreendimentos, sob pena de perversão lógica dos objetivos dos planejamentos urbanos”, cita ofício de recomendação.