O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou Inquérito Civil Público, para apurar as condições sanitárias da Escola Estadual Prof. Fernando Leite de Campos, localizada na avenida Alzira Santana, em Várzea Grande.
As irregularidades foram apontadas pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE e pela Vigilância Sanitária do Município em vistoria à unidade escolar. O Inquérito cita falta do uso completo de Equipamento de Proteção Individual - EPI, falta de exposição do cardápio em local visível e falta de lixeira - que teriam sido furtadas.
“Considerando que para o alcance dos objetivos previstos na mencionada disposição constitucional se fazem necessárias condições dignas de aprendizagem, o que não está ocorrendo em relação aos alunos da Escola Estadual Prof. Fernando Leite de Campos, devido às irregularidades quanto às suas condições sanitárias, as quais foram noticiadas pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE e constatadas pela Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande/MT, que comprometem a qualidade da alimentação escolar ofertada”, cita trecho documento.
Sobre as irregularidades, o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, José Mariano de Almeida Neto, determinou que seja oficiado a direção da escola, para que informe se ocorreu alguma notificação/recomendação à funcionária do Apoio Administrativo Educacional/Nutrição que não estava com o EPI completo e se o cardápio é exposto em local visível, conforme prevê o § 8º do art. 14, da Resolução 26/2013/CD/FNDE.
O inquérito cobra informações sobre furto de lixeiras na unidade escolar - se foi registrado boletim de ocorrência e se as lixeiras já foram adquiridas. A 2ª Promotoria determina ainda que no prazo de 30 dias, seja realizado uma visita técnica da Vigilância Sanitária Estadual na unidade. Além de cobrar informações se os recursos destinados por emendas parlamentares e verba emergencial foram recebidas e utilizadas na solução do problema.
“Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação, para que informe se a verba da emenda parlamentar (Processo 577467/2017), bem como se a verba emergencial foram liberadas para sanarem as irregularidades constatadas pelo Conselho de Alimentação Escolar.”