O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública contra o Estado solicitando a reforma da Escola Estadual Deputado Ubaldo Monteiro da Silva, localizada no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, a Escola Ubaldo Monteiro necessita de urgentes reformas estruturais, a fim de evitar riscos aos mil alunos da unidade.
Conforme ofício enviado a 2ª Promotoria, há necessidade de reforma urgente do telhado que corre risco de ceder, que possui vários vazamento e instalações antigas. Consta ainda, a necessidade da construção de uma quadra poliesportiva coberta, construção de salas para a secretaria e para a coordenação, os pilares de sustentação da caixa d’água e da área externa estão com as ferragens expostas e possuem rachaduras, ocasionando risco de queda da estrutura, os sanitários da escola estão localizados ao lado da cozinha, o que não é recomendado pela vigilância sanitária, devendo ser construído em outro local.
Conforme o documento, a unidade escolar também não possui acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Na ação assinada no último dia (16.08), pelo promotor de Justiça, José Mariano de Almeida Neto, o fato é reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), tanto que a mesma realizou o projeto estrutural e planilha orçamentária para a reforma da unidade escolar, “todavia, não tomou providências concretas para solucionar os problemas, em razão da suposta falta de orçamento”, cita trecho da ação.
Neto ressalta que violações constitucionais e legais aos direitos das crianças e dos adolescentes da Escola Ubaldo Monteiro da Silva, bem como face à possibilidade inconteste de exigibilidade imediata dos direitos humanos que se pretende defender e, por consequência, da responsabilização do Estado quanto ao cumprimento da sua obrigação de reformar o prédio da escola citada e de implantar serviço de educação com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e qualidade.
“Que o Estado de Mato Grosso seja instado a incluir os valores necessários para o cumprimento da demanda nas próximas Leis Orçamentárias Anuais (LOA's), valendo-se para tanto, se o caso, da reserva de contingência, encaminhando-a ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos em lei, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
Outro lado - A Secretaria de Educação do Estado (Seduc), ainda não tem conhecimento da ação, assim que tomar ciência irá se pronunciar.