Reprodução
Louriney dos Santos, Rodrigo Alonso (no centro), a ex-controladora do município, Márcia Françoso
O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública contra 10 servidores públicos de Várzea Grande, entre eles ex-secretários municipais, requerendo o cancelamento das incorporações e gratificações concedida a eles.
De acordo com o Ação Civil proposta pelo promotor de justiça Douglas Lingiardi Straclicini, foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a denúncia da ex-subsecretária da Guarda Municipal, Vanuza Quaresma Ribeiro de Souza, apontando que o município estava desde 2011 incorrendo em irregularidades em processos de incorporação de funções gratificadas na Administração Municipal.
O inquérito teve como objeto apurar possíveis irregularidades na concessão de incorporação de gratificação decorrente do exercício de função de direção ou assessoramento em afronta a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.8531/2011, que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.185/2008, a qual inseriu a referida incorporação de função gratificada no § 2º do artigo 72 da Lei Municipal nº 1.164/1991.
Nos autos, o promotor cita que no decorrer das investigações ficou comprovado que os gestores do município determinaram “ao longo de anos a incorporação de funções comissionadas e gratificações aos vencimentos de vários servidores públicos, desconsiderando o impacto de tais medidas no patrimônio público municipal, e, muito menos, a observância aos princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativas”.
“Consequentemente, a conduta em comento não somente vem causando prejuízo ao erário municipal, bem como o enriquecimento ilícito de terceiros, que indevidamente recebem verbas cuja percepção fora vedada pela Constituição Federal e reproduzida pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído da Ação.
Douglas Lingiardi narra na Ação que os servidores “agraciados” com as incorporações deveriam contribuir por “muitos e muitos anos” para garantir a integralidade de tal incorporação, fato este que não ocorria, já que em muitos casos contribuía-se por pouco tempo, e, mesmo assim, “assegurava-se o direito de incorporar a totalidade da gratificação aos proventos da aposentadoria”.
“O prejuízo ao erário municipal é inquestionável, na medida em que o valor da gratificação incorporada, muitas vezes correspondia ao dobro ou ao triplo da remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor – sendo certo que a conta deveria ser paga pelos cofres da previdência”, justifica o promotor.
No processo traz que em janeiro de 2016, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura parasse de pagar as incorporações e gratificações a servidores nos últimos cinco anos.
Diante disso, o promotor Douglas Lingiardi requereu na Ação Civil a decretação de nulidade de todos os atos administrativos expedidos pelo Prefeitura de Várzea Grande que determinaram a incorporação de funções comissionadas ou gratificações aos vencimentos dos servidores municipais dos ex-comandantes da Guarda Municipal, Louriney dos Santos Silva e Rodrigo Alonso Lemes; da ex-controladora do município, Márcia Françoso, e dos servidores Jucimar Albertino de Campos, Sirlei Salete Piasecki, Rony Cley Caetano da Silva, Juliano César Bezerra Lemos, Álvaro Ribeiro Rocha, Júlio Leite Júnior, e Átila Alves Coli Cardoso.