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A Comissão de Sindicância da Prefeitura de Várzea Grande determinou a demissão do servidor público Luiz Fernandes da Silva, que ocupa cargo na Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a Comissão, Luiz Fernandes era servidor efetivo do município, desde 09 de maio de 2012, ocupando o cargo de técnico de suporte administrativo educacional perfil agente de segurança e manutenção. Lotado na Secretaria de Educação, o servidor tinha uma remuneração mensal de R$ 1.160,47.
No entanto, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) Luiz Fernandes já teria vínculo funcional com a Prefeitura de Barra do Bugres (que fica aproximadamente 157 km de Várzea Grande) como maqueiro, desde 22 de abril de 2010.
Segundo o TCE, a irregularidade foi constatada devido à investigação do Tribunal por outro acúmulo ilegal de cargo por parte do servidor na Prefeitura de Tangará da Serra. Ele foi denunciado por ocupar cargo de operador da ETA Rurais, desde 2012, no Departamento de Água de Tangará da Serra (SAMAE) mesmo estando vinculado com a Prefeitura de Várzea Grande.
No decorrer das investigações, a Prefeitura de Tangará da Serra abriu uma sindicância contra Luiz Fernandes no final de 2014, e em janeiro de 2015 ficou comprovada a falta do desempenho das funções pelo servidor público nos respectivos órgãos, sendo ele exonerado da função.
Por conta da sindicância, constatou-se que Luiz Fernandes teria um terceiro vínculo funcional na Prefeitura de Barra do Bugres, como maqueiro.
O TCE notificou as Prefeituras de Várzea Grande e Barra do Bugres sobre as irregularidades, mas de acordo com a representação, Luiz Fernandes continuou com os vínculos empregatícios nos dois municípios.
O servidor em sua defesa, embora tenha informado que pediu exoneração junto à Prefeitura de Várzea Grande, não fez prova de sua afirmação. “Após consulta sistema Aplic verifiquei que o senhor Luiz Fernandes da Silva consta na folha de pagamento da Prefeitura de Várzea Grande no período de 2015. No entanto, o próprio servidor alegou não exercer cargo na referida Prefeitura, além de comprovar que reside na cidade de Barra do Bugres”, diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, em abril deste ano, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Várzea Grande instaurasse Procedimento Administrativo (PAD) para apurar o efetivo exercício de Luiz Fernandes, como também o possível dano ao erário causado por ele devido à acumulação ilegal de cargo público.
Em 31 de agosto, a Prefeitura abriu o PAD contra o servidor, e no último dia 05 em julgamento final do procedimento, aplicou-lhe a pena de demissão por abandonar o cargo público, como também pela acumulação indevida de cargos.