A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), sancionou a Lei Municipal 4.448/2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte privado ou coletivo em Várzea Grande.
A publicação consta na edição desta segunda-feira (13.05) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
Segundo a lei, o veículo de transporte privado individual ou coletivo de passageiro deverá ter fixado adesivo com a expressão "Transporte privativo de passageiros", com o ano de vigência da vistoria.
A utilização dos aplicativos eletrônicos está condicionada ao prévio credenciamento do respectivo operador e/ou administrador junto à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal, porém, para fins de validação, o cadastramento de veículos e de seus condutores deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sendo este o ato inicial do exercício da atividade remunerada.
Ainda segundo a Lei, o motorista tem que comprovar que reside em Várzea Grande. Também compete às operadoras e/ou administradoras de aplicativos eletrônicos de serviço de transporte privado de passageiros, possuir representação no município. Confira Lei Municipal 4.448/2019