A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) sancionou nesta segunda-feira (07.01), a lei que obriga os pais apresentarem a carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar dos filhos menores de 18 anos.
Consta da publicação no Jornal Eletrônico dos Municípios, a lei se aplica para todas os Centros Municipais de Educação Infantil e unidade escolares da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada e com o calendário de vacinação da criança ou calendário de vacinação do adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde do Estado e do município.
O aluno que tiver uma contraindicação médica por não sido aplicada alguma vacina, deverá levar um atestado médico de comprovação. A falta de apresentação dos documentos exigidos ou falta de alguma vacina não prejudicará a matrícula ou rematrícula, porém, deve ser regulamentado em no máximo 30 dias, senão, será acionado o Conselho Tutelar para que tome suas providências.
“LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° É obrigatória, em todo o território municipal, a apresentação da carteira de vacinação, de aluno com idade de até 17 (dezessete) anos, no ato da matrícula ou rematrícula”, consta da publicação.