A Prefeitura de Várzea Grande sancionou Lei Municipal que muda os critérios para concessão da isenção da taxa de inscrição para concurso público e processo seletivo.
De acordo com Lei Municipal 4.241/2017, publicada na edição de hoje (10.08) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), não terão mais direito à isenção da taxa de inscrição para concurso público pessoas que recebem acima de um salário, conforme constava no inciso II do artigo 1.º da Lei Municipal 4.136/2016.
Conforme a publicação, a partir de agora, somente pessoas que recebem até um salário mínimo terão o benefício de não pagar pelas taxas de inscrição em concurso público e processo seletivo, além das pessoas doadoras de sangue, medula óssea, desempregados e pessoas cadastradas em programas sociais vinculadas ao governo Federal.
A nova lei passa a valer a partir desta quinta-feira (10.08), e foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande.
Veja abaixo o que constava na Lei Municipal 4.136/2016, e a mudança que consta na Lei Municipal 4.241/2017.