O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias determinou que a Prefeitura de Várzea Grande reinclua o nome de uma moradora como uma das contempladas do Programa Minha Casa, Minha Vida, relacionado ao Residencial Colinas Douradas. A decisão foi proferida na última segunda-feira (11.03).
A moradora C.C.S ingressou com Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela em Caráter de Urgência, requerendo que seja concedido a concessão liminar de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que a contra a Prefeitura de Várzea Grande regularize o Programa Minha Casa, Minha Vida relacionado ao Residencial Colinas Douradas, reincluindo ela na lista de pré-aprovados para participar do sorteio do imóvel e, por conseguinte participar da próxima etapa que seria a apresentação dos documentos.
Nos autos, a morada argumenta que foi pré-sorteada em 15 de fevereiro deste ano, com um imóvel no Residencial Colinas Douradas, contudo foi excluída da lista dos sorteados do imóvel, em razão da duplicidade de seu NIS.
Ela afirmou que após ter conhecimento de sua exclusão da lista foi até a agência da Caixa Econômica Federal para averiguar a informação acerca da duplicidade do seu NIS em seu CPF, constatando-se que na verdade há apenas um cadastro do NIS em seu nome, conforme documento emitido pela Caixa.
Além disso, a moradora relatou que não foi dada oportunidade de defesa, sendo que o pré-sorteio foi realizado em 15 de fevereiro às 15h46 min e a exclusão do seu nome da lista se deu no mesmo dia às 15h48min, ou seja, após 2 minutos, não podendo a Prefeitura excluir seu nome da lista precocemente, “uma vez que ocorrerá o momento oportuno para indeferir ou deferir a inscrição que iniciará em 11 de março a 12 de abril, com a apresentação da documentação necessária”.
“Invocando a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para o fim de conceder a autora a tutela de urgência, para reincluir seu nome na lista dos pré-aprovados, para participar do sorteio e assim, por conseguinte participar da próxima etapa que é a apresentação dos documentos”, diz trecho extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz Jones Gattass apontou que os documentos anexados por C.C.S demonstram que ela foi pré-aprovada para o sorteio de um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida no Residencial Colinas Douradas; e que a alegação de duplicidade do NIS decorreu de um equívoco.
“Se vê a informação prestada pela Caixa Econômica Federal de inexistência de registro em duplicidade do NIS em nome da requerente, demonstrando que a sua exclusão do programa de moradia popular a prejudicou indevidamente”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado afirmou que restou comprovada a afirmação de que a ausência do benefício acarretaria prejuízos irreparáveis a moradora, especialmente por residir com seu filho menor de aluguel e estar atualmente desempregada, recebendo apenas o seguro desemprego, tendo em vista que é a única provedora da família.
“Defiro o pleito liminar de tutela de urgência, a fim de determinar à imediata reinclusão do nome da requerente na lista dos pré-aprovados, para participar do sorteio e, por conseguinte participar da próxima etapa”, diz outro trecho extraído da decisão.