O juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, concedeu a empresa Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda a reintegração de posse do Residencial Jequitibá, na região da Rodovia Mario Andreazza. Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 15 dias (após notificação) para os invasores deixaram local espontaneamente.
Consta dos autos, que Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda ingressou com Ação de Reintegração de Posse alegando que a área do Residencial Jequitibá é constituída por 404 casas que compõem o empreendimento do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) representado pelo Banco do Brasil na qualidade de agente executor do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), ficando a construtora responsável pela produção, manutenção e guarda dos imóveis que compõem o conjunto habitacional durante toda a fase de construção, conforme contrato firmado.
Na ação, a empresa afirmou que o local permanecia cercado, protegido por vigilantes, contudo não foi suficiente para conter a invasão ocorrida em 14 de abril de 2018, inicialmente ocasionada por aproximadamente 500 pessoas, porém o número de pessoas aumentou com o passar dos dias e essas pessoas permanecem ocupando os imóveis de forma irregular.
Ao final, a Aurora requereu a reintegração de posse da área com a expedição de ofícios à Policial Militar, Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) à Prefeitura Municipal para mobilizar assistência social e os meios necessários para o deslocamento das pessoas e coisas.
Em decisão proferida nessa segunda-feira (30.09), o juiz André Maurício Lopes Prioli, afirmou que a construtora Aurora trouxe elementos e provas suficientes a demonstrar a ocupação irregular.
Segundo ele, o atraso na entrega da obra, a qual tinha como previsão de conclusão para outubro de 2014, não pode ser justificativa para a ocupação dos imóveis que estão destinados a pessoas previamente cadastradas no programa Minha Casa Minha Vida, “o que, por óbvio, causa prejuízo não apenas a empresa, mas também as pessoas carentes”.
O magistrado ainda frisou que o caso do Residencial Jequitibá “não se trata de posse velha, haja vista que a invasão se deu em abril de 2018 e a ação foi proposta em outubro de 2018.
“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área descrita na exordial em favor da parte autora, com esteio nos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da determinação supra, CONCEDO O PRAZO DE 15 (quinze) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o juiz determinou que a construtora Aurora dar ampla publicidade da presente decisão liminar, da ação e seus prazos, valendo-se, para tanto, de jornais e rádios locais, cartazes espalhados na região do conflito e outros meios que entender atingir esse objetivo, que deverá ser providenciado antes do cumprimento da liminar.
Prioli determinou que os invasores retirem apenas seus pertences pessoais, os proibindo de demolir ou destruir benfeitorias realizadas. “Registro que é a autora (Aurora) quem deve fornecer os meios necessários para o deslocamento das pessoas e seus pertences”, diz outro trecho da decisão.
Além disso, o juiz mandou oficiar a Polícia Militar para requisição de força policial para efetivação da ordem.